sábado, 14 de fevereiro de 2026

CARTA ABERTA À COMUNIDADE DO IFBA PARA CONHECIMENTO DE AÇÕES RETALIATÓRIAS PELO CUMPRIMENTO DO DEVER FUNCIONAL * Nas Entrelinhas/BA

CARTA ABERTA À COMUNIDADE DO IFBA PARA CONHECIMENTO DE AÇÕES RETALIATÓRIAS PELO CUMPRIMENTO DO DEVER FUNCIONAL

Em reunião realizada no dia 05/02/2026, no gabinete da reitoria, com a presença da Chefe de Gabinete, do Assessor para Assuntos Institucionais e da Reitora, esta informou ao servidor Raimundo Fraga que faria uma reorganização na Secretaria da CPPD, em função das denúncias e de problemas por que passa aquela Comissão, argumentando ser este o motivo para a sua saída.

Reservado o seu direito de não questionar, tendo recebido mensagem eletrônica da Chefe de Gabinete para ajustes, se necessários, e elaboração da ata que seria por todos assinada, respondeu nos termos cujo teor textual é transcrito na íntegra, abaixo:


Cara servidora, Chefe de Gabinete,

Recebi a“ATA DE REUNIÃO – SÚMULA”, tendo como assunto“Ajustes na organização da Secretaria da CPPD”, com o seguinte encaminhamento:“..., encaminho abaixo a ata da reunião realizada ontem para verificação do teor do texto. Caso necessário, peço a gentileza de indicar eventuais ajustes antes da elaboração do documento definitivo para assinatura dos(as) presentes.”

Apesar dos argumentos nada convincentes da Reitora para tentar justificar a minha saída da CPPD, evitei questionamentos durante a reunião que aconteceu no último dia 05 de fevereiro de 2026, às 9h, para que não se convertessem em mera exposição de narrativas. O fato de ter expressado a minha disponibilidade para contribuir com a Instituição, não significa que eu assenti a decisão da Reitora; ela tem o poder para movimentar qualquer servidor,“em nome do interesse institucional”, portanto, não necessita da minha aceitação, da minha aprovação para promover a“mudança”que deseja na CPPD.

Dito isso, não há necessidade de verificação do teor textual da citada ata, bem como de ajustes para a elaboração do documento definitivo. Não será com a minha aceitação, não será com a minha aprovação que a Reitora fará comigo o que fez com Patrícia Conceição Souza que depois de ter denunciado as irregularidades dentro da PRPGI, foi tratada como material descartado, isolada, com a dignidade ferida e perseguida.

A lei proíbe movimentações, redistribuições ou demissões por motivo de denúncias de corrupção e irregularidades. Quer fazer a mudança na CPPD, e de fato tem poder para isso, que faça! Não darei a salvaguarda para a Reitora se eximir das responsabilidades. Não serei eu, o meu algoz!

Tenho 20 anos de IFBA e jamais me furtei a contribuir com o Instituto.

É preciso deixar claro que sou servidor de Estado e não de Governos e Gestões. E isso deveria ser entendido e sustentado por todos os colegas, docentes e técnicos administrativos. E como servidor público, estou subordinado à Lei e demais normativas que regem o serviço público, portanto, tenho direitos, mas também tenho obrigações, tenho deveres a cumprir e os cumpro fielmente. Dentre os deveres…:

“Art. 116 da Lei nº 8.112/90:

(...)

VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.”

Breve descrição da minha trajetória

Ingressei no CEFET-BA no dia 12 de setembro de 2005, mesmo dia da posse. Com formação Técnica em Contabilidade e Assistente em Administração, pouquíssima experiência no serviço público, mas com vasto conhecimento na iniciativa privada tendo atuado por mais de 12 anos na área financeira; quando da reunião de posse, que foi coletiva, e assinatura dos respectivos Termos – seis novos servidores técnicos ingressaram naquela data, se não estou enganado, todos com experiência na área financeira – não escolhi o setor para onde ir. Fui escolhido para atuar na então Coordenação Técnica de Pós-Graduação e Pesquisa (CTPGP), um imenso desafio. Lá, eu tive o prazer de trabalhar com pessoas que assim como eu pensam primeiramente na Instituição, a exemplo de Núbia Moura Ribeiro, a quem sou imensamente grato pelo aprendizado inicial, e posteriormente Rita Nano.

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Lá, eu fui o responsável pelo Programa Institucional de Qualificação Docente para a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (PIQDTeq), financiado pela Capes e institucionalmente administrado pela CTPGP; lá eu exerci o Cargo de Coordenador do Programa de Bolsas de Iniciação Científica, entre 2007 e 2013 (por recusa a continuar a exercê-lo), tendo contribuído não só com a equipe envolvida diretamente na administração da CTPGP, mas também com os demais envolvidos com a pesquisa institucional: docentes pesquisadores e alunos vinculados à Iniciação Científica, mesmo com algumas pouquíssimas vozes questionando “como é possível um simples técnico de nível médio atuar como Coordenador do PIBIC?”, somente porque tinha a liberdade de opinar e assim contribuir para a melhoria dos trabalhos e para que irregularidades não proliferassem. Lá, atuei, inclusive, como responsável pela CTPGP e, posteriormente, PRPGI, em substituição à Coordenadora, posteriormente, Pró-Reitora de Pesquisa, Núbia Moura Ribeiro, nas férias e afastamentos, antes da chegada de Rita Nano. Lá, eu evitei tentativas de alguns imporem as suas vontades só porque, tendo o diploma de doutorado, se achavam melhores que os outros. Lá, eu apresentei sugestões que foram acatadas e contribuíram para a Instituição. Lá, eu vi a pesquisa institucional se desenvolver, mesmo com as adversidades, até o momento em que Rita Nano esteve à frente da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós Graduação e Inovação (PRPGI) – e não tínhamos a equipe na dimensão que se tem atualmente. Não me sentindo mais útil para a Instituição, naquela Pró Reitoria, no ano de 2017 solicitei a minha movimentação para outro setor, quando o então membro da CPPD, Ronaldo Bruno (falecido), me abriu as portas e me deu os primeiros ensinamentos juntamente com Aline Beckerat, que atuava na Comissão. Novos desafios…

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Tendo ingressado na CPPD no final de julho de 2017, em novembro eu vi docente impor a sua vontade, passando, inclusive, por cima de decisão do colegiado, infringindo o Regulamento Interno, desrespeitando os demais colegas que aguardavam os seus processos na fila, só para que a sua promoção à classe de titular não gerasse pagamento de exercícios anteriores. Eu tenho relatório que mandei para o então presidente da CPPD na época e os demais membros. Também vi, no calor das divergências políticas, um membro da CPPD com o dedo em riste na face do colega, que era o presidente, num ato de profundo desrespeito, aos gritos, dizendo seguidas vezes, em tom ameaçador: “rasgue o seu diploma”, só por não haver consenso nas suas formulações teóricas. Lamentável!!

Na CPPD, sob a Presidência de Ronaldo Bruno, eu apresentei sugestões para dinamizar os procedimentos que foram acatados e são úteis até os dias atuais; sugeri revisões de análises de processos que poderiam impor gastos indevidos à União, ou prejuízos aos docentes.

Estando lotado na CPPD, atuando como membro do Consup, por combater o conflito de interesse no âmbito do Conselho, houve tentativas de me tornar invisível e de imputar a mim a prática de assédio moral contra a então secretária do Conselho.

Na CPPD, eu denunciei a alteração de informações no SEI o que tipifica crime - 313-A e 313-B do CP. Decorridos alguns anos, por vezes cobrando providências, tomei conhecimento, via Lei de Acesso à

Informação, que o processo foi arquivado depois que a Correição, não se sabe como,“entendeu”que o servidor denunciado era a testemunha e a servidora que sequer foi citada como beneficiária, figurou como denunciada.

Na CPPD, sofri a tentativa de destruição da minha reputação, nas redes sociais e grupos de servidores do IFBA, depois que denunciei as práticas antissindicais, em 2020 durante a pandemia de COVID-19 (o então Conselheiro representante do SINASEFE no Consup, era o cônjuge da Reitora). Isso, após erro grosseiro do Ministério Público do Trabalho que na denúncia onde figurava no polo passivo o SINASEFE, identificou possíveis responsabilidades da gestão do IFBA e instaurou procedimento como se eu tivesse denunciado o Instituto. Esqueceu se o Ministério Público do Trabalho o seu

dever de atuar de ofício. Sendo identificado erroneamente no Inquérito como denunciante, a gestão fez questão de encaminhar toda a documentação para pedir os dados pessoais de todos os servidores que estavam em regime de trabalho remoto por conta da pandemia da COVID-19, estampando o meu nome como denunciante. Passei a ser hostilizado por alguns colegas e outros que apresentaram questionamentos que mais pareciam julgamentos prévios e sem fundamento algum. Apesar de já estar em curso a tentativa de destruição da minha reputação, marquei audiência com o Procurador do Trabalho, expus a ele os danos causados e, reconhecendo o erro, retificou as informações das partes do Inquérito. Só a partir da exposição do texto retificado pelo Procurador do Trabalho, consegui minimizar os estragos.

Na CPPD, no início do ano de 2021, na condição de Conselheiro do Consup fui processado criminalmente pela Reitora, por difamação e injúria, depois de ter apontado o conflito de interesses e criticado a atuação e participação do seu cônjuge no Conselho, estando ela, a Reitora, como Presidenta. Elaborei uma Nota Pública e divulguei para conhecimento da comunidade do IFBA, depois que a minha conexão com o Consup caiu. Na Audiência de Conciliação, que aconteceu virtualmente no dia 22/08/2022, pugnou a principal advogada da Reitora (uma banca de três advogadas) que eu produzisse uma Nota de Retratação Pública com a mesma quantidade de palavras e a divulgasse nos mesmos veículos onde circulou a minha Nota Pública. Retocou a juíza que eu não teria a minha ficha manchada, no máximo pagaria umas três ou quatro cestas básicas e o processo seria extinto. Sem auxílio de advogado, o Defensor Público designado não esteve presente à audiência, diante de uma banca de três advogadas da Reitora, da própria Reitora, da juíza e da sua assistente, sustentei que não haveria acordo porque se assim o fizesse estaria automaticamente assumindo que havia cometido o delito e provaria se preciso fosse até na última instância. A Reitora seguiu com o processo mas foi arquivado por falta de provas, tendo transitado em julgado no final do ano de 2024.

Na CPPD, no mês de abril de 2022, o então presidente me chamou para compor a equipe que daria treinamento para os novos membros eleitos. Tendo comunicado ao Chefe de Gabinete as ações de treinamento, por politicagem, foi “orientado”a me descartar. Ao me solicitar

o material que havia preparado, mandei que o pedisse ao Chefe de Gabinete.

Lotado na CPPD, denunciei as ilegalidades durante o processo eleitoral que favoreceram a reeleição da Reitora, em 2023.

No ano de 2024, precisamente no dia 28 de novembro, após identificar vícios de legalidade nos procedimentos de análise de RSC, o que implicou pagamentos indevidos, com o intuito de afastar a responsabilidade da CPPD orientei a suspensão das análises dos processos e comunicação formal ao gabinete para que tomassem providências a fim de sanar o problema. Mesmo com a sinalização da Procuradoria Jurídica de que o Instituto estaria atuando na ILEGALIDADE e o prosseguimento do feito seria de responsabilidade exclusiva da gestão, em fevereiro de 2025, a Reitora publicou uma Nota à Comunidade docente validando o Regulamento de RSC que já se sabia conter vícios insanáveis.

A partir desta publicação fizemos os cálculos de todos os processos de RSC entre janeiro de 2020 e dezembro de 2024, o que totalizou o montante de mais de 65 milhões pagos indevidamente, e protocolei denúncia ao MPF e TCU (meu dever como servidor). Tendo o TCU instaurado o procedimento investigativo, comprovando os indícios de irregularidades, expediu Medida Cautelar suspendendo a concessão de novos RSCs até a decisão final. A Medida Cautelar foi referendada unanimemente através do ACÓRDÃO 2444/2025 - PLENÁRIO no final do mês de outubro de 2025.

Já o MPF, com base nos argumentos desprovidos de veracidade, resolveu arquivar o inquérito. Digo que desprovidos de veracidade porque para isentar-se da responsabilização, a Reitora tentou responsabilizar-me:“(iii) omissão funcional do representante Raimundo da Conceição de Jesus Fraga, que como único servidor de apoio à CPPD detinha conhecimento da situação desde 02/02/2023 mas optou por representação externa apenas em 22/04/2025;” (extraído da manifestação da Reitora ao MPF), mesmo tendo cópias das pautas de reuniões da CPPD nas quais

constam os registros para a discussão e reformulação do Regulamento do RSC, entre fevereiro e setembro de 2023. Como autoridade máxima do Instituto, se teve conhecimento de ilegalidades ou

responsabilização de servidores por omissão, especificamente neste caso, tinha

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o dever de instaurar o Processo Administrativo Disciplinar. Se não o fez, cometeu crime de prevaricação.

Ainda em novembro de 2024, após identificar os vícios de legalidade que geraram pagamentos indevidos, para não postergar os problemas e tentar fazer com que eles não se avolumassem, assumi o compromisso com o presidente da CPPD que entregaria, em uma semana, um novo Regulamento de RSC.

Compromisso cumprido, em apenas 5 dias apresentei o novo Regulamento de RSC aos membros da CPPD e na reunião de 13 de dezembro de 2024 foi aprovado, colhidas as assinaturas e posteriormente encaminhado para o Gabinete. Depois que passou por análise da PROJUR, o regulamento foi encaminhado para a CPRSC no final de janeiro de 2025.

Se hoje o IFBA tem um Regulamento de RSC atualizado e aguardando aprovação do CPRSC, é porque eu o construí. E externo isso com o orgulho de servir a essa Instituição.

Já em setembro de 2025, denunciei o uso da máquina pública, vícios e demais irregularidades no processo eleitoral para o Conselho Superior, com a finalidade de favorecer a absurda candidatura do cônjuge da Reitora.

Problemas da CPPD

Estou na CPPD há quase 9 anos. Essa vivência me permitiu identificar os picos de demandas que geralmente crescem a partir do segundo semestre de cada ano e se intensificam no início do último trimestre. Isso se deve ao fato de muitos docentes deixarem para pleitear os seus direitos ao desenvolvimento na carreira para os últimos instantes, o que gera o gargalo com as respectivas cobranças para não cair em exercícios anteriores.

Aliado a esse problema, tem outro de ordem estrutural: a dificuldade que se tem para mobilizar os docentes a participarem do pleito eleitoral para compor a Comissão. Quase não se consegue estruturar a CPPD apenas com membros titulares. O exemplo mais recente tem impactos preocupantes. Dos membros que tomaram posse em 18 de outubro de 2024, alguns deles reeleitos, não houve sequer um suplente. Ainda em março de 2025, um dos membros que é lotado no campus de Salvador, por incompatibilidade, teve que se desligar da CPPD para assumir uma coordenação no

no seu Departamento. Não havendo suplentes, estava a CPPD atuando, já no início de 2025, com um membro a menos e sem a possibilidade de indicação de substituto. A gestão teve conhecimento.

Com a sinalização de novos desligamentos, antevendo os problemas, em reunião que aconteceu no dia 11 de julho de 2025 sugeri que fosse encaminhado um documento ao Gabinete da Reitora solicitando a designação de, pelo menos, quatro docentes para compor a força de trabalho da Comissão, pelo período de 90 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, o que contribuiria para minimizar os gargalos. A sugestão foi acatada e, imediatamente, através do processo nº 23278.008074/2025 -04 redigi o documento, os membros o assinaram e em seguida foi encaminhado para o Gabinete:

“(...)

Conforme deliberado na reunião desta sexta feira, dia 11 de julho de 2025, encaminhamos o pedido para a reconstituição da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) com a designação de, pelo menos, quatro membros para complementação da força de trabalho.

A Portaria nº 4485 de 15 de outubro de 2024, quando publicada, estabeleceu a composição da CPPD com apenas 9 (nove) membros integrantes, sem a designação de substitutos, tendo o membro Ricardo Aurélio Fragoso de Souza solicitado o desligamento da Comissão por incompatibilidade prevista no Regimento Interno, ainda no mês de março do corrente ano.

A necessidade urgente da complementação que ora é solicitada se justifica pela alta demanda, principalmente dos processos de Reconhecimento de Saberes e Competências; pela expectativa de demandas futuras dos RSCs para aposentados, após decisão judicial que reconheceu o direito aos inativos de se submeterem à avaliação visando a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências, e também pela demanda crescente das solicitações de Promoção à Classe de Titular.

A designação de novos membros para a reconstituição da CPPD passa a ser, portanto, uma necessidade institucional, temporária, devendo atuar os novos integrantes por um período de 90 (noventa) dias com possibilidade de prorrogação por igual período.

(...)”

Embora sendo uma situação de urgência, a gestão não deu a devida atenção, sinalizando a realização de eleição suple

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mentar, o que demandaria um precioso tempo; tempo esse que não se dispunha. Enquanto isso, os problemas se avolumavam e as cobranças eram constantes. Inclusive, durante a passagem

da Reitora pelo campus de Juazeiro, em 07/08/2025, houve manifestação de docentes quando foi questionada a respeito da morosidade dos processos de RSC; a sua resposta foi:“... tal situação decorreria de divergências de interpretação de um servidor do setor (CPPD), quanto ao envio dos processos aos avaliadores” (informação que consta em mensagem eletrônica do docente). Quem fazia o envio dos processos aos avaliadores era a membra

responsável pelo RSC, e não havia nenhuma divergência de interpretação ou entendimento a esse respeito. Não assumiu a sua responsabilidade e ainda tentou atribuir a outros os problemas que

são da gestão.

Desprezando a ideia que propusemos, a Reitora resolveu dar o chamado“tiro no pé”e por sua própria vontade inovar na CPPD convocando 14 (quatorze) docentes para compor o que chamou de“força

tarefa”com atribuição de auxiliar a CPPD na análise dos processos da carreira docente, sem caráter deliberativo (Portaria nº 4728 de 23 de outubro de 2025), até 31 de dezembro de 2025.

A contribuição dessa“força-tarefa”se restringiria apenas a avaliar os processos da carreira docente, como frisa a referida Portaria, estando os integrantes impedidos de assinar os pareceres.

Já havia um certo descontentamento e duas das mais atuantes e comprometidas membras solicitaram o desligamento, ainda no início de outubro, ficando a CPPD com apenas três membros efetivos até a última terça-feira, 03 de fevereiro quando os eleitos tomaram posse. Desde o mês de outubro, os processos de Promoção a Titular e os processos de RSC estão parados (a Medida Cautelar, do TCU, suspendeu as novas concessões de RSC e não as análises dos processos que já se encontravam na base da CPPD). Com apenas três membros, era humanamente impossível dar conta dos processos que estavam represados na CPPD.

E ainda no que se refere a RSC, a descentralização, que apesar de ser uma excelente ideia, foi mal implementada e muitos dos problemas atuais relacionados

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aos RSCs se devem a tal decisão mal tomada. Por que uma decisão mal tomada? Porque não houve a ampla discussão no âmbito da CPPD. A Reitora simplesmente disse que iria descentralizar, sem analisar os prós e os contra, sem promover a discussão e o devido treinamento dos membros, descentralizou. As SCPPDs nos campi, que a maioria dos membros pouco ou nada sabiam, menos ainda poderiam transmitir àqueles que estavam dispostos a colaborar. Esse ciclo estava se renovando constantemente porque os processos de RSC, por exemplo, não estavam (como se imagina ainda não estão) sendo instruídos de acordo com o Regulamento que foi aprovado lá em 2014 (e não estou me referindo às alterações que foram promovidas entre os anos de 2021 e 2022).

No referido Regulamento há a vedação ao uso em duplicidade de documentos, o que não estava e não está sendo devidamente observado em muitos processos. Caberia à SCPPD identificar tais situações e devolver ao interessado para que ele decida em qual item de avaliação deverá pontuar (isso está explíci

ícito no Regulamento); o Regulamento faz referência à pontuação mínima para se obter o RSC e em alguns processos, ao anular os pontos atribuídos a documentos utilizados em duplicidade, o interessado pode não atingir a pontuação mínima necessária. Se no processo de avaliação não se observa isso e não se descarta os documentos em duplicidade, paga-se indevidamente o RSC. Só para citar alguns erros que deram origem a pagamentos indevidos.

Bom, mas aí, os novos membros já tomaram posse e os problemas da CPPD serão saneados. Não serão, porque os novos membros precisam de treinamento, precisam se apropriar da dinâmica de funcionamento e dos procedimentos de análise dos processos, principalmente de RSC e Promoção a Titular, e se isso não for feito a Instituição terá muito mais do mesmo, perpetuando se os problemas.

Muitos docentes têm buscado orientações e cobram esclarecimentos sobre temas que são de competência da CPPD e não os têm. E não os têm porque quase sempre a CPPD é a última a saber ou só tem conhe

cimento quando cobrada: decisões que são tomadas à revelia da Comissão, alterações de dispositivos normativos, por exemplo, sem a discussão da Comissão, etc. Um exemplo bem consistente é o grande volume de solicitações de informações a respeito do novo barema de progressão: como responder se a CPPD não foi chamada para a discussão, não participou da sua construção ou reformulação?

De tudo exposto, não se vislumbra o interesse institucional na decisão tomada pela Reitora e sim, o caráter retaliatório pelo perfil questionador, pela capacidade crítica e, sobretudo pela coragem em cumprir o dever de denunciar as irregularidades.

Atenciosamente,

Raimundo Fraga
Assistente em Administração
CPPD/Reitoria - IFBA
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