quinta-feira, 30 de junho de 2022

A SAÚDE DO TRABALHADOR PARA ALÉM DA PANDEMIA * Adão Alves dos Santos - SP

 A SAÚDE DO TRABALHADOR PARA ALÉM DA PANDEMIA

CRÔNICAS PARA DESEMBURRECER TOMO DCCXCIV


Ontem (27/06/22), as redes sociais da Rádio Comunitária Cantareira e o canal do YouTube mais DH, realizaram uma transmissão debatendo a questão da saúde do trabalhador, nossa conversa só foi possível com a participação do Edison Flores, que também é diretor do Sintaema e do Eduardo Bonfim ambos também compõe o DIESAT, um órgão intersindical, nos moldes do "DIEESE", mas voltado a questões de saúde.


Talvez até lamentássemos a necessidade dos trabalhadores precisarem serem obrigado a se organizar, pelo papel ineficiente do Estado, mas a eficiência, ainda que a função do DIESAT, assim como o DIEESE, é de prestar acessória aos sindicatos na organização da luta e para a luta.


Se o DIEESE, faz pesquisas sócio-econômicas, o DIESAT, faz estas assessorias no campo da saúde, percebe ocorrências análogas, dentre estas ocorrências está as questões psicológicas, a "síndrome do pânico", muitas vezes vista como uma situação pessoal, porém quando olhamos as pressões que o trabalhador sofre no dia-a-dia, faz com que o problema seja de saúde coletiva. Se os agravos à saúde é coletivo, o enfrentamento também deve ser.


Entrar aqui na importância dos sindicatos como ferramenta não apenas para assegurar direitos trabalhistas já legitimados, mas inclusive para ampliar tais conquistas.


Se os sindicatos são uma ferramenta indispensável para os trabalhadores, a assessoria científica para fundamentar a consolidação de tais direitos, ontem demos um pontapé, na tarefa de mostrar a importância do DIESAT, pretendemos ter outros programas mostrando as necessidades de conhecimento sobre o tema. Mas se você não viu este, acesse os canais do YouTube e do Facebook tanta da Rádio Cantareira quanto do canal MAIS DIREITOS HUMANOS.


Adão Alves dos Santos

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segunda-feira, 27 de junho de 2022

Bombeiro civil profissão regulamentada * Movimento Brasil Operário / MBO

BOMBEIRO CIVIL
PROFISSÃO REGULAMENTADA
RISCOS DA ATIVIDADE

O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.901/09 que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.

Ao regulamentar a profissão o legislador definiu, em seu artigo 2º, que “Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio ”.

Evidentemente, o Bombeiro Civil não atua apenas na prevenção e combate a incêndio, mas também, avalia os riscos existentes, inspeciona periodicamente os equipamentos de proteção e equipamentos de combate a incêndio, implementa plano de combate e abandono, interrompem o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo quando da ocorrência de sinistro, atua no resgate de pessoas em situação de perigo iminente, emergência médica pré-hospitalar, salvamento aquático, intervenção em acidentes elétricos, hidráulicos e com produtos químicos, prevenção e acompanhamento em determinadas atividades como solda, enfim, atua em diversas atividades relacionadas a prevenção de acidentes.

Atualmente as empresas privadas estão contratando grande número de bombeiros civis para impedir que situações de risco cheguem a ameaçar o local de trabalho e as pessoas que ali circulam, privando pela segurança e atendimento imediato. A necessidade de regulamentação da profissão, bem como, o aumento do contingente desses profissionais levou a sanção da lei acima mencionada, engrandecendo a categoria e garantindo benefícios antes não visualizados pelos brigadistas.

Além de regulamentar a profissão, a Lei nº 11.901/09 classifica as funções exercidas pelos Bombeiros Civis, sendo que, para o exercício da função de Bombeiro Civil Líder, necessário a formação como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho, bem como, a função de Bombeiro Civil Mestre, necessária a formação em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio. Lembrando que, em caso de atuação conjunta com o Corpo de Bombeiros Militar a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.

Ainda, declara a jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, em escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. Com efeito, os Bombeiros Civis que atuam em escalas diversas, quando a jornada de trabalho for superior a 36 (trinta e seis) horas semanais, serão beneficiados com o pagamento horas extras, neste aspecto, regulamentada pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria.

Mais alguns benefícios são mencionados no artigo 6º da lei, sendo eles: fornecimento de uniforme especial pela empresa empregadora, contratação de seguro de vida em grupo nos termos do que for estipulado pelo empregador, pagamento do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito à reciclagem periódica.

Dispõe a respeito das penalidades aplicadas em caso de descumprimento das normas descritas na lei, sendo passíveis de sofrer advertências, proibição temporária de funcionamento e cancelamento da autorização e registro para funcionar. Concede aos empregadores a possibilidade de firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais.

Evidentemente a contratação de seguro de vida, a redução da jornada de trabalho e a obrigatoriedade do pagamento do adicional de periculosidade onerarão as empresas empregadoras, mas temos que a função exercida bravamente pelos Bombeiros Profissionais Civis promove a segurança, não somente da empresa como patrimônio, mas dos funcionários e demais pessoas que em suas dependências circulam prevenindo incêndio e desastres, atuando no combate e minimização dos seus efeitos, prestando assistência e primeiros socorros, colaborando diretamente com o departamento de segurança do trabalho.

Brasilia / DF
Bombeiro Civil Profissional é aquele que, habilitado nos termos da lei, exerce em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Definição de Bombeiro Civil

Bombeiro Civil é a pessoa treinada e capacitada que presta serviços de prevenção e atendimento a emergências, relacionadas a incêndio, atuando na proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio.

(Cruz, 2009) Conhecido também como Bombeiro Industrial surgiu desde os anos 60 pela necessidade de as empresas terem um profissional que fosse Bombeiro, garantindo tanto a prevenção quanto o combate a Incêndios.

Nas organizações onde não existe um Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio, a atividade de bombeiro faz parte da estrutura da segurança do trabalho e/ou segurança patrimonial da organização.
Definições de bombeiro de acordo com ABNT NBR 14608:2007
Bombeiro Civil

Bombeiro Civil é aquele empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Bombeiro Militar

Bombeiro Público é aquele bombeiro pertencente ao Corpo de Bombeiro Militar.

Corpo de Bombeiros Militar é um dos órgãos integrantes da Segurança Pública no Brasil, previstos na Constituição de 1988.

Tem como uma das suas principais missões a preservação da vida, do meio ambiente e do patrimônio. uma organização governamental militar ou civil de atendimento de emergências.
Bombeiro Voluntário

Bombeiro Voluntário é aquele bombeiro que pertence a uma Organização Não Governamental (ONG) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que presta serviços de atendimento a emergências publicas.
Brigada de Incêndio

Brigada de Incêndio é o grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntário ou indicado, treinado e capacitado para atuar na prevenção e no combate ao principio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida de uma planta.
Regulamentação da Profissão de Bombeiro Civil

O exercício da profissão de bombeiro civil foi regulamentado em âmbito nacional pela Lei nº 11.901/2009.

A LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009, dispõe sobre a profissão e dá outras providências.
Bombeiro Civil

Lei 11.901, Art. 2º:

Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.
Função do Bombeiro CivilBombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;
Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;
Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.
Direitos do Bombeiro CivilUniforme especial a expensas do empregador;
Seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;
Adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;
Direito à reciclagem periódica.
Das Penalidades

As empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil, bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio que infringirem as disposições desta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência;

III – proibição temporária de funcionamento;

IV – cancelamento da autorização e registro para funcionar.

As empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de Bombeiro Civil poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais.

Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho
5171-10 – Bombeiros

Agente de investigação de incêndio, Bombeiro de empresas particulares, Bombeiro de estabelecimentos comerciais, Bombeiro de estabelecimentos industriais.

Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas;

Prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado;

Realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.
Escala de Serviço Bombeiro Civil

A jornada de trabalho é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.

Os Bombeiros Civis que atuam em escalas diversas, quando a jornada de trabalho for superior a 36 (trinta e seis) horas semanais, serão beneficiados com o pagamento horas extras, neste aspecto, regulamentada pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria.
Atividades do Bombeiro Civil

Sua atuação é descrita na ABNT NBR 14608:2007 como o empregado de uma empresa e que só presta serviços desta natureza.

Só faz atendimento público em casos específicos como os de shopping, por exemplo, e aqueles que em grandes parques industriais pertencem ao PAM – Plano de Auxilio Mútuo o das estruturas de RINEN – Rede Integrada de Emergências, os quais pelas proximidades com grandes avenidas e rodovias e o valor da vida humana se convencionam neste tipo de auxilio.
Atividades Básicas

As atividades básicas do bombeiro profissional civil durante suas rotinas de trabalho são:

Ações de prevençãoConhecer o plano de emergência contra incêndio da planta;
Identificar os perigos e avaliar os riscos existentes;
Inspecionar periodicamente os equipamentos de combate a incêndio;
Inspecionar periodicamente as rotas de fuga, incluindo a sua libração e sinalização;
Participar dos exercícios simulados;
Registrar suas atividades diárias e relatar formalmente as irregularidades encontradas, com propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação de execução;
Apresentar, quando aplicável, sugestões para melhorias das condições de segurança contra incêndio e acidentes;
Participar das atividades de avaliação, liberação e acompanhamento das atividades de riscos compatíveis com sua formação;
Ações de emergênciaAplicar os procedimentos básicos estabelecidos no Plano de Emergência do Estabelecimento contra Incêndio, de acordo com a ABNT NBR 15219.

Nota: O Bombeiro Profissional só deve atuar nas atividades básicas em que estejam, plenamente capacitados e tenham EPI e recursos necessários disponíveis.
Curso Formação do Bombeiro Civil

Quanto a sua formação, o Bombeiro Profissional Civil faz o curso de Formação de Bombeiro Profissional Civil previsto na ABNT NBR 14608:2007 e na Lei 11.901/2009

A validade de cada módulo do treinamento de bombeiro civil e de no máximo, 12 meses.


Os bombeiros profissionais civis devem ser qualificados conforme os riscos específicos de seu local de trabalho.

(Cruz, 2009) Mesmo existindo uma norma regulamentadora sobre a grade do curso e uma lei federal, nem todos os centros de formação a respeitam, por isso é importante pesquisar muito a entidade onde se pretende fazer este curso.

(Cruz, 2009) Hoje já existe em uma grande parte das empresas a exigência de que este profissional tenha ou esteja cursando um curso técnico, seja em segurança do trabalho ou em enfermagem, isto pela falta de um curso especifico de Técnico em Incêndio de nível pós-médio como os demais.
Das Medidas Administrativas (ABNT NBR 14608:2007)

Devem ser providenciados, por órgão ou empresa especializada, as medidas necessárias para manter o condicionamento físico e psicológico adequado para o pleno exercício das funções de bombeiro profissional civil, bem com sua reciclagem.

Os equipamentos e os materiais necessários para plena execução das atividades de bombeiros devem ser providenciados, controlados e mantidos conforme suas respectivas normas técnicas.

Os bombeiros profissionais civis, durante suas jornadas de trabalho devem permanecer identificados e, quando no uso de uniforme, estes não devem ser similares ais utilizados pelos órgãos de bombeiros públicos locais.
Referencias Bibliográficas

BRASIL. (s.d.). LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá. Acesso em 05 de outubro de 2017, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11901.htm

Cruz, A. d. (2009). BOMBEIRO CIVIL NO BRASIL. Pará de Minas, MG: Editora Virtualbooks.

ABNT NBR 14608:2007, A. (2007). Bombeiro Profissional Civil.

FONTE

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domingo, 26 de junho de 2022

FÓRUM DE TRABALHADORES DA SAÚDE * Movimento Brasil Operário / MBO

FÓRUM DE TRABALHADORES DA SAÚDE

BANDEIRAS DE LUTA:


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1 -  O *FÓRUM DE TRABALHADORES DA SAÚDE* reúne todas as categorias  profissionais do setor: para-médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, socorrista, maqueiro e bombeiro civil.


2 - Sua tarefa é atuar na defesa dos interesses das categorias compreendidas no mesmo;

3 - lutar pela regularização profissional e seu reconhecimento.

4 - lutar pela conquista do PISO SALARIAL em todos os níveis: municipal, estadual e federal.

5 - lutar pela implantação e implementação do PISO SALARIAL onde houver e onde ainda não existe;

6 - organizar a categoria independente do sindicato e dos partidos políticos;

7 - impulsionar as lutas da categoria independente dos órgãos de governo, do sindicato, dos partidos e suas pautas, e do calendário eleitoral do país;

8 - criar o nosso FUNDO ASSISTENCIAL para apoiar as nossas lutas e socorrer companheiros em dificuldades. 


Único: Ele deve ser gerido por dois membros em conta bancária conjunta.

9 - as decisões deste coletivo serão baseadas por maioria simples de votantes, ou seja 50%+1 dos membros presentes mediante convocação antecipada.


*LUTAR ORGANIZAR MOBILIZAR*


*Quem concorda entra em contato: 21.972963162*


SITES DA CATEGORIA


1 - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

Confederação Nacional de Saúde

2 - FRENTE PARLAMENTAR DO SERVIÇO PÚBLICO

Frente Parlamentar Mista do Serviço Público

3 - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ENFERMEIROS

FNE - Federação Nacional dos Enfermeiros

4 - CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

Conselho Federal de Enfermagem - Brasil

5 - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA SAÚDE

CNTS

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