Mostrar mensagens com a etiqueta trabalho informal. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta trabalho informal. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 5 de maio de 2023

O POÇO SEM FUNDO DA INFORMALIDADE * JORNAL DOS TRABALHADORES/JT

O POÇO SEM FUNDO DA INFORMALIDADE
Informalidade e maior tempo de contribuição dificultam aposentadoria
Segundo o IBGE, 38 milhões de brasileiros são trabalhadores informais
01/05/2023 16h46Atualizada há 4 dias
Por: RedaçãoFonte: Agência Brasil
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Maria de Lourdes do Carmo, de 50 anos, hoje precisa pagar alguém para preparar a barraca em que trabalha, no centro do Rio de Janeiro. Carregar peso faz parte de seu dia a dia há 27 anos, mas o manuseio dos ferros que estruturam sua loja de roupas na calçada já é pesado demais.

Ela suporta uma rotina que inclui viajar para São Paulo e comprar as mercadorias, trazê-las de ônibus, guardá-las em depósito e vendê-las na rua, sob chuva, sol ou vento. Até quando vai fazer isso, ela não sabe. Trabalhadora informal, Maria dos Camelôs, como é conhecida, só contribuiu para a previdência social nos poucos anos em que manteve em dia seu cadastro como microempreendedora individual (MEI).

"Eu acredito que minha aposentadoria vai ser os meus filhos. Acredito que vou ficar velhinha e eles vão tomar conta de mim. Não acredito que vou me aposentar", reconhece ela, que começou a trabalhar com 12 anos, como empregada doméstica, somando 35 anos de trabalho ininterrupto com o tempo de camelô.

Se continuar até os 62, idade mínima para as mulheres se aposentarem, ela terá trabalhado 47 anos. "É muito raro um camelô se aposentar. E é um serviço muito cansativo. A gente não tem banheiro, nem horário para comer. A gente fica exposto ao sol, e essa coisa de perder mercadoria para a Guarda Municipal deixa a gente estressado, com pressão alta, problemas de coração. Então, a gente vai sofrer de um monte de coisas. A gente envelhece mais rápido”.

Mobilização

A preocupação com o futuro está entre as motivações da mobilização liderada por Maria de Lourdes, que coordena o Movimento Unido dos Camelôs (Muca) no Rio de Janeiro e integra o Movimento dos Trabalhadores Sem Direitos. Ela afirma que muitos camelôs adquiriram dívidas a partir da adesão ao MEI, e agora voltaram a ficar totalmente descobertos e sem contribuir com a previdência.

 

Rio de Janeiro (RJ), 26/04/2023 - Maria de Lourdes do Carmo, conhecida como Maria dos Camelôs, trabalha há quase 30 anos vendendo produtos na rua. Foto:Tânia Rêgo/Agência Brasil

“Várias pessoas estavam pagando o MEI e, quando chegou a pandemia, pararam de pagar, porque não estavam recebendo nada. E as pessoas que ficaram doentes não tiveram direito a nada, porque tinham interrompido o pagamento. Muitas pessoas ficaram com dívidas e não conseguiram sanar essa dívida. A gente pede que o governo rediscuta isso, porque essa coisa do microempreendedor individual é um engodo. As pessoas acham que vão resolver as coisas no individualismo. Elas acham que são empresários, mas não são”.

A camelô e outras companheiras da categoria se acorrentaram ao portão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro na última quarta-feira (27) com uma pauta extensa, que inclui o fim da violência contra os ambulantes irregulares e mais diálogo com a prefeitura. Um protesto foi organizado para reivindicar visibilidade e direitos para os trabalhadores, e alguns dos cartazes levados evidenciavam o teor da manifestação. “Meu trabalho informal importa”, dizia um.

Benefícios menores

Assim como Maria de Lourdes, 38 milhões de brasileiros são considerados trabalhadores informais pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por não terem vínculos empregatícios nem trabalharem por conta própria como autônomos, pessoas jurídicas ou microempreendedores. Esse número é maior que toda a população da Região Sul e também que os 36 milhões de empregados do setor privado com carteira assinada e que os 12 milhões de empregados do setor público. Esses trabalhadores podem contribuir para a previdência de forma autônoma, com alíquotas de 11% a 20%, mas necessidades mais urgentes, muitas vezes, impedem que reste algum dinheiro para o futuro, explica a diretora técnica adjunta do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Patrícia Pelatieri. Com exigências mais rígidas e mudanças de cálculo impostas pela Reforma da Previdência, benefícios menores ou aposentadoria alguma os aguardam na velhice.

"As regras de aposentadoria no Brasil já eram muito severas, considerando a estrutura de mercado de trabalho que a gente tem. Elas já exigiam um mínimo de contribuição de 15 anos, uma regra muito difícil para um mercado de trabalho com rotatividade muito alta, com desemprego de longa duração e em que a grande maioria dos trabalhadores têm baixa permanência nos empregos formais, e isso quando têm trabalho formal. É só uma parcela pequena dos trabalhadores que têm uma carreira de 20 ou 30 anos que permite uma contribuição permanente", destacou Patrícia Pelatieri.

O Dieese estima que, contando com períodos de desemprego e informalidade, o trabalhador brasileiro leva cerca de 25 anos para somar 15 anos de contribuição. Com o aumento da contribuição mínima, para homens, para 20 anos, associada à idade mínima de 65 anos, a concessão do benefício ficou ainda mais distante. E, mesmo chegando a esse somatório, a nova fórmula de cálculo reserva ao aposentado um benefício até 20% menor. Patrícia Pelatieri explica que essa perda ocorre mesmo que a pessoa some os 40 anos de contribuição, no caso do homem, ou 35, no caso da mulher, necessários para ter direito ao benefício completo que caberá ao seu histórico de contribuição. No caso de quem está coberto pelas regras de transição, o pedágio de 100% também não evita essa perda.

"Antes, a regra considerava 80% dos maiores salários de contribuição para calcular o benefício, e você tirava os salários menores da conta. Com a reforma, agora é pra considerar todo o período na média, incluindo os menores salários", resume.

Se as mudanças impactaram os trabalhadores formais, que terão os piores salários de suas carreiras contabilizados no cálculo da aposentadoria, elas dificultam ainda mais para os informais, afirma Patrícia. E essas exigências mais rígidas começaram a ser implementadas em um cenário de crise econômica e sanitária, em que o desemprego e a informalidade cresceram. Além disso, as relações de trabalho precárias se multiplicaram com a ampliação e criação de mecanismos como a terceirização, a pejotização e o trabalho intermitente, acrescenta ela.

"O que estamos olhando é que, daqui a 20 anos, se nada for feito, teremos uma parcela de quase metade da população economicamente ativa em idade avançada e sem nenhuma possibilidade de se aposentar", afirma a diretora do Dieese, que prevê impactos para todas as faixas etárias. “Essas pessoas estarão concorrendo com os mais jovens que estão ingressando no mercado de trabalho. Haverá uma pressão em busca de vagas, uma disputa entre uma maior escolaridade e uma maior experiência, rebaixando muito os salários. Vai ter gente aceitando, muito possivelmente, os postos de trabalho por salários muito menores. Isso impacta toda a economia, porque nossos salários já são muito baixos. Um país de renda mais baixa consome menos, tem menor produção e menor capacidade arrecadatória. É um país que tende a empobrecer no futuro”.

Empobrecimento

Nos 27 anos em que trabalha como camelô, Maria de Lourdes nunca viu tantas pessoas na rua em busca de um sustento. Entre essas pessoas, conta que se destaca a presença de mães solo, adolescentes e idosos. "Muita gente que fica desempregada passa pela rua e, quando consegue um trabalho formal, vai embora. Por isso, a rua tem esse fluxo. Em alguns momentos, está cheia de gente e, em outros, está vazia. Este, agora, é o pior momento, com mais gente", descreve ela. "Tem muitos idosos chegando na rua agora para trabalhar. Eles pedem ajuda para saber onde podem ficar, o que podem vender. Tem gente que não consegue se sustentar com a aposentadoria. Tem gente que não conseguiu se aposentar e o mercado de trabalho não quer mais. Tem gente que o filho ou a filha morreu e precisa sustentar os netos. São muitas histórias"

.

Rio de Janeiro (RJ), 27/04/2023 - O Movimento Unidos dos Camelôs (MUCA) e o movimento nacional Trabalhadores Sem Direitos protestam em frente a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, na Cinelândia, centro da cidade. 
Foto:Tânia Rêgo/Agência Brasil

Entrar para o mercado informal, na maioria das vezes, significa perder renda. Segundo o IBGE, enquanto a renda média do trabalhador brasileiro era de mais de R$ 2,8 mil por mês no trimestre encerrado em fevereiro, os empregados informais do setor privado ganhavam R$ 1.914 em média. Os trabalhadores por conta própria sem CNPJ recebiam menos, R$ 1.739, e os trabalhadores domésticos sem carteira assinada, R$ 960. Todos esses valores são médios, o que significa que há uma parcela considerável abaixo deles.

A informalidade é a situação de cerca de quatro em cada dez trabalhadores em atividade no país, já que a taxa de informalidade da população ocupada nunca ficou abaixo de 38% desde 2015 e passou longos períodos acima dos 40%, entre os anos de 2017 e 2022. Fora os 38 milhões de trabalhadores informais, a aposentadoria também fica cada vez mais distante dos 9 milhões de desempregados - que procuram emprego e não encontram - e dos 4 milhões de desalentados - que já desistiram de procurar emprego.

O número de empregos formais no setor privado chegou a 37,7 milhões em 2014, e, desde então, se seguiu um período de sete anos com sucessivas crises econômicas e políticas, e esse patamar não foi mais atingido. No pior momento, após o período mais restritivo da pandemia de covid-19, em 2020, o número de pessoas ocupadas com carteira assinada no setor privado caiu para apenas 30 milhões - 7 milhões a menos que no pico, um contingente maior que a população da cidade do Rio de Janeiro.

A vice-presidenta da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho, Lydiane Machado e Silva, prevê que a soma do mercado de trabalho atual com a Reforma da Previdência vai causar uma pressão maior na assistência social no futuro, porque o resultado serão muitos idosos empobrecidos ou sem renda.

"Se a gente faz uma reforma previdenciária com base no aumento da expectativa de vida, a gente tem que estar preparado para receber melhor essas pessoas e mantê-las vinculadas ao mercado de trabalho. Mas o que a gente vê hoje é totalmente distinto disso", avalia. "A experiência que vem com a idade muitas vezes faz a pessoa ter uma remuneração maior, e, quando a empresa quer reduzir custos, ela troca essa pessoa por outra que está começando agora. A gente não tem um mercado de trabalho receptivo aos idosos, embora a gente determine, com a Reforma da Previdência, que essas pessoas devem permanecer mais tempo no mercado. Fatalmente, essa pessoa vai cair na informalidade e em condições mais precárias de trabalho. Ou vai se conformar com um benefício previdenciário bem reduzido para não ficar sem nada [se aposentando antes do que planejava]".

A procuradora do trabalho alerta que a urgência em obter um salário somada a formas precárias de contratação vai continuar pressionando por informalidade e promovendo um achatamento da renda do trabalhador, o que pode diminuir as próprias contribuições à previdência social. O indício mais evidente dessa precarização, na visão dela, é o aumento do número de pessoas resgatadas em trabalho análogo à escravidão, que foi recorde no primeiro trimestre deste ano e está, muitas vezes, associado a empresas terceirizadas.

"Ao longo desses últimos anos, ao contrário do que as reformas pregavam no sentido de aumentar os postos de trabalho, o que a gente vê é um crescimento da informalidade e uma precarização dos postos de trabalhos já existentes, porque há uma reserva de trabalhadores desempregados tão grande que é muito tranquilo para o empregador substituir esse empregado por uma pessoa que ganhe menos", afirma ela. "Os benefícios previdenciários precisam garantir o mínimo de subsistência e, da forma como as coisas estão acontecendo aqui no Brasil, com essas sucessivas reformas previdenciárias, que não criam formas alternativas de arrecadação e somente aumentam os requisitos da concessão dos benefícios e pioram a forma de cálculo, a gente vai ver que esse mecanismo é insustentável. Em algum momento, o Estado Brasileiro vai ter que assumir a responsabilidade sobre essas pessoas que vão pressionar o sistema de assistência social".

Somente o básico

Coordenador dos índices de preços do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (IBRE/FGV), o economista André Braz tem entre os indicadores calculados por sua equipe aquele que mede a inflação da terceira idade, o IPC-3i. O cálculo parte da diferença da cesta de compras dos idosos, em que algumas despesas como planos de saúde e medicamentos têm mais peso, e outras, como transporte público, menos. Em um cenário de idosos mais empobrecidos, ele estima que essa cesta de compras ficará cada vez mais concentrada no básico para a sobrevivência.

“Cada vez mais concentrada em alimentação e algumas tarifas públicas, como energia, água e telefonia, de que a família não pode abrir mão. Isso significa uma perda da qualidade de vida, porque, se o idoso está vivendo mais, ele teria oportunidade de aproveitar a vida fora da rotina de trabalho, viajando, interagindo com outras pessoas, consumindo serviços de lazer como cinemas e teatros. Isso é o que se deseja com a terceira idade. Ter um comprometimento menor com saúde para ter mais recursos para investir na qualidade de vida. Infelizmente, com o comprometimento das aposentadorias, o que se vê é uma redução da qualidade de vida, por pouco acesso a serviços de lazer e saúde e por uma necessidade de comprar comida”.

Braz estima que essa já é a situação de idosos pobres, que gastam menos ou nada com planos de saúde, medicamentos e lazer. Para eles, os alimentos já estão no centro da cesta de compras. “Muitos idosos acabam sustentando descendentes que não conseguiram recolocação no mercado de trabalho. Muitos idosos são chefes de família, e, por isso, a família impõe a eles a responsabilidade por necessidades básicas que os impede de ter acesso àquilo que eles poderiam ter. Com isso, há uma queda na qualidade de vida do idoso pela configuração de sua família”.

A concentração da cesta de compras nas necessidades básicas ou mesmo a insuficiência de renda para arcar com o mínimo já é uma realidade para muitos entregadores e motoristas de aplicativos de transporte, entregas e sites de comércio eletrônico. Presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativo e Autônomos do Brasil, Edgar Franscisco da Silva, mais conhecido como Gringo, está preocupado com o futuro e o presente de seus associados, a maior parte sem a cobertura da previdência social.

"É uma profissão em que você vai notando que acontecem muitos acidentes, muitos mesmo, e essa pessoa fica sem respaldo nenhum por não contribuir com o INSS de forma particular. Muitos têm MEI, mas são poucos os que mantêm em dia o MEI. Então, isso preocupa muito a gente nesse primeiro momento. E, em um segundo momento, a gente vê que essa galera não vai ter aposentadoria", afirma. “A gente quase não vê alguém que faça contribuição autônoma. Não conheci alguém ainda que faça. Referente ao MEI, muitos abrem e nem sabem que estão cobertos pelo INSS quando estão pagando, e deixam vencer. A gente tem que fazer um trabalho de conscientização muito forte”.

Com remunerações que precisam dar conta dos gastos mensais das famílias e da manutenção das motos, esses motofretistas muitas vezes se veem com menos de um salário mínimo depois de descontados os custos para manter seu meio de trabalho funcionando. “É aí que a galera começa a economizar com coisas necessárias, deixando de se alimentar, deixando de fazer a manutenção, deixando de pagar o MEI, deixando de fazer o seguro de vida. Ele economiza com coisas necessárias e só piora a situação. A chance de acidente é muito maior, e, com o acidente, precisa da previdência”.

Adoecimento

Além de arriscada, a profissão causa um desgaste físico intenso, afirma Gringo, que conta que muitas vezes é difícil chegar a 10 anos como motofretista. Por isso, uma das reivindicações da categoria é ter direito a uma aposentadoria especial. “Às vezes, até com cinco anos de profissão, você já está sentindo fortes dores nas costas. Você cheira poluição o dia inteiro, está nessa situação em que em uma hora está frio e, em outra, está calor, fica exposto a uma tensão e estresse muito altos. Muitos vem achando que vão passar só um tempo, mas esse tempo se eterniza. Mas eu falo pra eles que nossa profissão é igual jogador de futebol e modelo. Tem um tempo que você vai exercer, mas, e depois, o que você vai fazer?”

Para o motofretista, muitos trabalhadores não acompanharam a discussão em torno da Reforma da Previdência e não se deram conta das mudanças que impactarão suas vidas diretamente, porque estavam muito concentrados em necessidades imediatas de sobrevivência. “As pessoas estão mais preocupadas em estar vivas do que com o futuro. Eles não estão fazendo essas contas e muitos não sabem nem fazer. Eu não tenho como pensar no que vai acontecer daqui a 10, 15 ou 20 anos, sendo que eu estou em uma situação horrível agora e estou precisando viver agora. Essa situação precária faz com que a gente não tenha tempo para pensar no futuro. A gente vê o nível da situação quando o cara já está deixando de comprar as necessidades básicas. Pra ele, já precarizou o agora”.

Pesquisadora do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (Cetesteh/Ensp/Fiocruz), Mônica Olivar relata que trabalhadores expostos a situações insalubres ou perigosas estão entre os que terão a saúde mais prejudicada, já que as aposentadorias especiais agora exigem também uma idade mínima, que vai de 55 a 60 anos, além do tempo reduzido de contribuição, de 15 a 25 anos. Antes, bastava cumprir esse mesmo tempo nos trabalhos nocivos à saúde para ter o benefício. Ela destaca que os mais pobres são os mais afetados, e que o cenário de idosos trabalhando para complementar a aposentadoria tende a ser mais comum, inclusive entre funcionários públicos.

“As reformas foram muito cruéis com a classe trabalhadora e prejudicaram principalmente os mais pobres. Trabalhadores e trabalhadoras que sempre usaram sua força carregando sacos de cimento nas costas, ou ambulantes que carregam mercadorias pesadas, ou catadores de materiais recicláveis, com o passar do tempo sofrem desgaste físico, psíquico e social e apresentam doenças osteomusculares, mas não tem direito a auxílio-doença, porque não conseguem contribuir, e nunca vão se aposentar. Essa reforma fere de morte grande parte da classe trabalhadora do país”.

Para ela, o cenário torna ainda mais urgente o fortalecimento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador, criada em 2012, para que os centros de saúde do trabalhador sejam ampliados e para que todo o Sistema Único de Saúde tenha atenção a essas questões.

“Às vezes, o trabalhador chega com uma dor de cabeça na clínica da família, e o profissional de saúde não pergunta onde ele trabalha”, exemplifica ela. “A política tem que ser colocada em prática em qualquer serviço de saúde”.

segunda-feira, 27 de junho de 2022

Bombeiro civil profissão regulamentada * Movimento Brasil Operário / MBO

BOMBEIRO CIVIL
PROFISSÃO REGULAMENTADA
RISCOS DA ATIVIDADE

O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.901/09 que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.

Ao regulamentar a profissão o legislador definiu, em seu artigo 2º, que “Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio ”.

Evidentemente, o Bombeiro Civil não atua apenas na prevenção e combate a incêndio, mas também, avalia os riscos existentes, inspeciona periodicamente os equipamentos de proteção e equipamentos de combate a incêndio, implementa plano de combate e abandono, interrompem o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo quando da ocorrência de sinistro, atua no resgate de pessoas em situação de perigo iminente, emergência médica pré-hospitalar, salvamento aquático, intervenção em acidentes elétricos, hidráulicos e com produtos químicos, prevenção e acompanhamento em determinadas atividades como solda, enfim, atua em diversas atividades relacionadas a prevenção de acidentes.

Atualmente as empresas privadas estão contratando grande número de bombeiros civis para impedir que situações de risco cheguem a ameaçar o local de trabalho e as pessoas que ali circulam, privando pela segurança e atendimento imediato. A necessidade de regulamentação da profissão, bem como, o aumento do contingente desses profissionais levou a sanção da lei acima mencionada, engrandecendo a categoria e garantindo benefícios antes não visualizados pelos brigadistas.

Além de regulamentar a profissão, a Lei nº 11.901/09 classifica as funções exercidas pelos Bombeiros Civis, sendo que, para o exercício da função de Bombeiro Civil Líder, necessário a formação como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho, bem como, a função de Bombeiro Civil Mestre, necessária a formação em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio. Lembrando que, em caso de atuação conjunta com o Corpo de Bombeiros Militar a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.

Ainda, declara a jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, em escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. Com efeito, os Bombeiros Civis que atuam em escalas diversas, quando a jornada de trabalho for superior a 36 (trinta e seis) horas semanais, serão beneficiados com o pagamento horas extras, neste aspecto, regulamentada pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria.

Mais alguns benefícios são mencionados no artigo 6º da lei, sendo eles: fornecimento de uniforme especial pela empresa empregadora, contratação de seguro de vida em grupo nos termos do que for estipulado pelo empregador, pagamento do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito à reciclagem periódica.

Dispõe a respeito das penalidades aplicadas em caso de descumprimento das normas descritas na lei, sendo passíveis de sofrer advertências, proibição temporária de funcionamento e cancelamento da autorização e registro para funcionar. Concede aos empregadores a possibilidade de firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais.

Evidentemente a contratação de seguro de vida, a redução da jornada de trabalho e a obrigatoriedade do pagamento do adicional de periculosidade onerarão as empresas empregadoras, mas temos que a função exercida bravamente pelos Bombeiros Profissionais Civis promove a segurança, não somente da empresa como patrimônio, mas dos funcionários e demais pessoas que em suas dependências circulam prevenindo incêndio e desastres, atuando no combate e minimização dos seus efeitos, prestando assistência e primeiros socorros, colaborando diretamente com o departamento de segurança do trabalho.

Brasilia / DF
Bombeiro Civil Profissional é aquele que, habilitado nos termos da lei, exerce em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Definição de Bombeiro Civil

Bombeiro Civil é a pessoa treinada e capacitada que presta serviços de prevenção e atendimento a emergências, relacionadas a incêndio, atuando na proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio.

(Cruz, 2009) Conhecido também como Bombeiro Industrial surgiu desde os anos 60 pela necessidade de as empresas terem um profissional que fosse Bombeiro, garantindo tanto a prevenção quanto o combate a Incêndios.

Nas organizações onde não existe um Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio, a atividade de bombeiro faz parte da estrutura da segurança do trabalho e/ou segurança patrimonial da organização.
Definições de bombeiro de acordo com ABNT NBR 14608:2007
Bombeiro Civil

Bombeiro Civil é aquele empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Bombeiro Militar

Bombeiro Público é aquele bombeiro pertencente ao Corpo de Bombeiro Militar.

Corpo de Bombeiros Militar é um dos órgãos integrantes da Segurança Pública no Brasil, previstos na Constituição de 1988.

Tem como uma das suas principais missões a preservação da vida, do meio ambiente e do patrimônio. uma organização governamental militar ou civil de atendimento de emergências.
Bombeiro Voluntário

Bombeiro Voluntário é aquele bombeiro que pertence a uma Organização Não Governamental (ONG) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que presta serviços de atendimento a emergências publicas.
Brigada de Incêndio

Brigada de Incêndio é o grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntário ou indicado, treinado e capacitado para atuar na prevenção e no combate ao principio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida de uma planta.
Regulamentação da Profissão de Bombeiro Civil

O exercício da profissão de bombeiro civil foi regulamentado em âmbito nacional pela Lei nº 11.901/2009.

A LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009, dispõe sobre a profissão e dá outras providências.
Bombeiro Civil

Lei 11.901, Art. 2º:

Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.
Função do Bombeiro CivilBombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;
Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;
Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.
Direitos do Bombeiro CivilUniforme especial a expensas do empregador;
Seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;
Adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;
Direito à reciclagem periódica.
Das Penalidades

As empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil, bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio que infringirem as disposições desta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência;

III – proibição temporária de funcionamento;

IV – cancelamento da autorização e registro para funcionar.

As empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de Bombeiro Civil poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais.

Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho
5171-10 – Bombeiros

Agente de investigação de incêndio, Bombeiro de empresas particulares, Bombeiro de estabelecimentos comerciais, Bombeiro de estabelecimentos industriais.

Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas;

Prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado;

Realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.
Escala de Serviço Bombeiro Civil

A jornada de trabalho é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.

Os Bombeiros Civis que atuam em escalas diversas, quando a jornada de trabalho for superior a 36 (trinta e seis) horas semanais, serão beneficiados com o pagamento horas extras, neste aspecto, regulamentada pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria.
Atividades do Bombeiro Civil

Sua atuação é descrita na ABNT NBR 14608:2007 como o empregado de uma empresa e que só presta serviços desta natureza.

Só faz atendimento público em casos específicos como os de shopping, por exemplo, e aqueles que em grandes parques industriais pertencem ao PAM – Plano de Auxilio Mútuo o das estruturas de RINEN – Rede Integrada de Emergências, os quais pelas proximidades com grandes avenidas e rodovias e o valor da vida humana se convencionam neste tipo de auxilio.
Atividades Básicas

As atividades básicas do bombeiro profissional civil durante suas rotinas de trabalho são:

Ações de prevençãoConhecer o plano de emergência contra incêndio da planta;
Identificar os perigos e avaliar os riscos existentes;
Inspecionar periodicamente os equipamentos de combate a incêndio;
Inspecionar periodicamente as rotas de fuga, incluindo a sua libração e sinalização;
Participar dos exercícios simulados;
Registrar suas atividades diárias e relatar formalmente as irregularidades encontradas, com propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação de execução;
Apresentar, quando aplicável, sugestões para melhorias das condições de segurança contra incêndio e acidentes;
Participar das atividades de avaliação, liberação e acompanhamento das atividades de riscos compatíveis com sua formação;
Ações de emergênciaAplicar os procedimentos básicos estabelecidos no Plano de Emergência do Estabelecimento contra Incêndio, de acordo com a ABNT NBR 15219.

Nota: O Bombeiro Profissional só deve atuar nas atividades básicas em que estejam, plenamente capacitados e tenham EPI e recursos necessários disponíveis.
Curso Formação do Bombeiro Civil

Quanto a sua formação, o Bombeiro Profissional Civil faz o curso de Formação de Bombeiro Profissional Civil previsto na ABNT NBR 14608:2007 e na Lei 11.901/2009

A validade de cada módulo do treinamento de bombeiro civil e de no máximo, 12 meses.


Os bombeiros profissionais civis devem ser qualificados conforme os riscos específicos de seu local de trabalho.

(Cruz, 2009) Mesmo existindo uma norma regulamentadora sobre a grade do curso e uma lei federal, nem todos os centros de formação a respeitam, por isso é importante pesquisar muito a entidade onde se pretende fazer este curso.

(Cruz, 2009) Hoje já existe em uma grande parte das empresas a exigência de que este profissional tenha ou esteja cursando um curso técnico, seja em segurança do trabalho ou em enfermagem, isto pela falta de um curso especifico de Técnico em Incêndio de nível pós-médio como os demais.
Das Medidas Administrativas (ABNT NBR 14608:2007)

Devem ser providenciados, por órgão ou empresa especializada, as medidas necessárias para manter o condicionamento físico e psicológico adequado para o pleno exercício das funções de bombeiro profissional civil, bem com sua reciclagem.

Os equipamentos e os materiais necessários para plena execução das atividades de bombeiros devem ser providenciados, controlados e mantidos conforme suas respectivas normas técnicas.

Os bombeiros profissionais civis, durante suas jornadas de trabalho devem permanecer identificados e, quando no uso de uniforme, estes não devem ser similares ais utilizados pelos órgãos de bombeiros públicos locais.
Referencias Bibliográficas

BRASIL. (s.d.). LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá. Acesso em 05 de outubro de 2017, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11901.htm

Cruz, A. d. (2009). BOMBEIRO CIVIL NO BRASIL. Pará de Minas, MG: Editora Virtualbooks.

ABNT NBR 14608:2007, A. (2007). Bombeiro Profissional Civil.

FONTE

***