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quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Luta Caminhoneiro * Movimento Luta Caminhoneiro - Agosto 2025

Luta Caminhoneiro

Apesar da importância essencial para o país que possui os companheiros caminhoneiros, seu peso econômico, etc., isso contrasta com a situação difícil que a categoria enfrenta. Os empresários e seus agentes, independente do setor econômico a que pertença, vêm há tempos implementado uma verdadeira política de arrocho e superexploração contra os companheiros.

Os trabalhadores, sejam efetivos, sejam os chamados "autônomos", que estão endividados pagando seu caminhão, sentem na pele o verdadeiro arrocho e defasagem nos salários, nos fretes, a carestia da indústria dos pedágios, preço abusivo do combustível, gastos com manutenção, trânsito e condições de tráfego completamente insalubres, condições péssimas e desumanas em locais de entrega ou coleta, desrespeito e falta de reconhecimento profissional, etc. Todos estes, são problemas sérios e cotidianos que nos deparamos e que tem tornado uma verdadeira tortura diária, ser motorista profissional no Brasil . Não à toa, que o número de caminhoneiros vem se reduzindo anualmente em nosso país.

O oportunismo das empresas e seus atravessadores, que aumentam de forma vertiginosa o número de entregas e coletas em troca de salários e fretes cada vez menores e ínfimos, tornou-se gritante e insustentável. Estes abutres estão tirando proveito da atual situação de nossa desorganização e fragmentação.

As organizações que dizem nos "representar", não passam de agregados de oportunistas e agentes dos patrões. Não conscientizam, nem organizam e muito menos mobilizam os trabalhadores para a luta em defesa de condições dignas de trabalho, salário e frete.

O Brasil, país de dimensões continentais, com seus mais de 8,5 milhões de territórios e uma população com mais de 200 milhões de pessoas; possuindo um sistema de transportes estruturalmente dependente de rodovias e caminhões para escoamento, produção e circulação no país, depende essencialmente do trabalhador caminhoneiro como um dos pilares para o funcionamento da economia nacional.

No entanto, embora o peso, mais do que reconhecido sobre nossa importância para o país, não nos vemos minimamente valorizados. Justamente o contrário, estamos a cada dia submetidos a condições precárias, degradantes mesmo, sujeitos a baixos salários e fretes que mal conseguem garantir a reprodução dos caminhoneiros empregados e muito menos a manutenção e abastecimento dos caminhões dos companheiros "autônomos".

Eles querem nos dividir para nos dominar

Os empresários de todos os setores da economia nacional, muito têm se aproveitado da estrutura profissional que envolve os trabalhadores caminhoneiros vigentes no país.

Nossa categoria é composta por uma parte de trabalhadores "autônomos" e outra parcela empregada via CLT. Dessa fragmentação entre os trabalhadores, os patrões se aproveitam e manobram fomentando a concorrência e competição entre os trabalhadores. Assim, eles incrementam seus lucros utilizando este expediente para rebaixar o valor do frete, ou para arrochar os salários; para colocar os trabalhadores em competição e guerra entre si pela sobrevivência.

Tal fato na prática enfraquece nossa categoria, fragmenta nossos companheiros, quebra nosso potencial de lutas e nos torna presas fáceis para a sanha dos empresários e seus agentes.

Esse o motivo por trás das organizações fajutas que dizem nos "representar", porém nunca terem tomado qualquer medida, mesmo tímida, visando unificar os caminhoneiros para uma agenda conjunta de esclarecimento , conscientização e mobilização em defesa de seus reais interesses de trabalhadores. Quem atua nos bastidores manobrando e instrumentalizando tais organizações e associações--e seus "líderes" corruptos-- são os próprios patrões, que sabem muito bem como nos manter na linha paralisados, apáticos e sem consciência, para garantir seus lucros graças a um nível selvagem e desumano na exploração de nossa força de trabalho.

A situação dos companheiros na AçoTubo

O caso dos companheiros que trabalham na metalúrgica Açotubo em Guarulhos, Grande São Paulo, ou mesmo de quem carrega ou descarrega nesta empresa é emblemático. Os companheiros relataram o aumento dos casos de assédio moral envolvendo as relações de trabalho, congelamento e defasagem nos valores do vale refeição, aumento sem precedentes da carga de trabalho, sobrepeso de materiais que precisam descarregar manualmente, etc. Quem, por sua vez, entrega ou coleta com frequência nesta empresa, está sujeito à demora e espera infindáveis para ser atendido; descaso e caprichos de supervisores e encarregados, etc.

O caso da AçoTubo é um exemplo típico das péssimas condições a que estamos sujeitos em troca de salários e fretes irrisórios e cada vez mais defasados, diante de um custo de vida absurdo que acomete toda a classe trabalhadora brasileira.

Já é hora de superarmos tudo isso. Precisamos urgentemente organizar de verdade nossas forças e traçar um plano nacional de lutas e mobilização em defesa de direitos, condições dignas de trabalho e ganhos reais nos salários e fretes.

Fazemos um chamamento a todos os companheiros caminhoneiros, empregados ou "autônomos", para fortalecermos os núcleos de apoio e organização de nossa categoria. Somente bem organizados e munidos de uma clara consciência sobre nossa real situação, poderemos avançar para humanizar nossas condições de existência sem sermos massa de manobra nas mãos de politiqueiros oportunistas e fantoches dos donos do poder.

O movimento Luta Caminhoneiro nos convoca a:
Formar e fortalecer os núcleos e comitês de apoio e luta dos caminhoneiros nos locais de trabalho e regiões de atuação, pontos de coleta e entrega;
Garantir condições dignas de trabalho e valorização nos salários e fretes;
Formar em cada município núcleos de organização e luta dos caminhoneiros.


Movimento Luta Caminhoneiro
Agosto 2025

segunda-feira, 27 de junho de 2022

Bombeiro civil profissão regulamentada * Movimento Brasil Operário / MBO

BOMBEIRO CIVIL
PROFISSÃO REGULAMENTADA
RISCOS DA ATIVIDADE

O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.901/09 que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.

Ao regulamentar a profissão o legislador definiu, em seu artigo 2º, que “Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio ”.

Evidentemente, o Bombeiro Civil não atua apenas na prevenção e combate a incêndio, mas também, avalia os riscos existentes, inspeciona periodicamente os equipamentos de proteção e equipamentos de combate a incêndio, implementa plano de combate e abandono, interrompem o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo quando da ocorrência de sinistro, atua no resgate de pessoas em situação de perigo iminente, emergência médica pré-hospitalar, salvamento aquático, intervenção em acidentes elétricos, hidráulicos e com produtos químicos, prevenção e acompanhamento em determinadas atividades como solda, enfim, atua em diversas atividades relacionadas a prevenção de acidentes.

Atualmente as empresas privadas estão contratando grande número de bombeiros civis para impedir que situações de risco cheguem a ameaçar o local de trabalho e as pessoas que ali circulam, privando pela segurança e atendimento imediato. A necessidade de regulamentação da profissão, bem como, o aumento do contingente desses profissionais levou a sanção da lei acima mencionada, engrandecendo a categoria e garantindo benefícios antes não visualizados pelos brigadistas.

Além de regulamentar a profissão, a Lei nº 11.901/09 classifica as funções exercidas pelos Bombeiros Civis, sendo que, para o exercício da função de Bombeiro Civil Líder, necessário a formação como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho, bem como, a função de Bombeiro Civil Mestre, necessária a formação em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio. Lembrando que, em caso de atuação conjunta com o Corpo de Bombeiros Militar a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.

Ainda, declara a jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, em escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. Com efeito, os Bombeiros Civis que atuam em escalas diversas, quando a jornada de trabalho for superior a 36 (trinta e seis) horas semanais, serão beneficiados com o pagamento horas extras, neste aspecto, regulamentada pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria.

Mais alguns benefícios são mencionados no artigo 6º da lei, sendo eles: fornecimento de uniforme especial pela empresa empregadora, contratação de seguro de vida em grupo nos termos do que for estipulado pelo empregador, pagamento do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito à reciclagem periódica.

Dispõe a respeito das penalidades aplicadas em caso de descumprimento das normas descritas na lei, sendo passíveis de sofrer advertências, proibição temporária de funcionamento e cancelamento da autorização e registro para funcionar. Concede aos empregadores a possibilidade de firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais.

Evidentemente a contratação de seguro de vida, a redução da jornada de trabalho e a obrigatoriedade do pagamento do adicional de periculosidade onerarão as empresas empregadoras, mas temos que a função exercida bravamente pelos Bombeiros Profissionais Civis promove a segurança, não somente da empresa como patrimônio, mas dos funcionários e demais pessoas que em suas dependências circulam prevenindo incêndio e desastres, atuando no combate e minimização dos seus efeitos, prestando assistência e primeiros socorros, colaborando diretamente com o departamento de segurança do trabalho.

Brasilia / DF
Bombeiro Civil Profissional é aquele que, habilitado nos termos da lei, exerce em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Definição de Bombeiro Civil

Bombeiro Civil é a pessoa treinada e capacitada que presta serviços de prevenção e atendimento a emergências, relacionadas a incêndio, atuando na proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio.

(Cruz, 2009) Conhecido também como Bombeiro Industrial surgiu desde os anos 60 pela necessidade de as empresas terem um profissional que fosse Bombeiro, garantindo tanto a prevenção quanto o combate a Incêndios.

Nas organizações onde não existe um Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio, a atividade de bombeiro faz parte da estrutura da segurança do trabalho e/ou segurança patrimonial da organização.
Definições de bombeiro de acordo com ABNT NBR 14608:2007
Bombeiro Civil

Bombeiro Civil é aquele empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Bombeiro Militar

Bombeiro Público é aquele bombeiro pertencente ao Corpo de Bombeiro Militar.

Corpo de Bombeiros Militar é um dos órgãos integrantes da Segurança Pública no Brasil, previstos na Constituição de 1988.

Tem como uma das suas principais missões a preservação da vida, do meio ambiente e do patrimônio. uma organização governamental militar ou civil de atendimento de emergências.
Bombeiro Voluntário

Bombeiro Voluntário é aquele bombeiro que pertence a uma Organização Não Governamental (ONG) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que presta serviços de atendimento a emergências publicas.
Brigada de Incêndio

Brigada de Incêndio é o grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntário ou indicado, treinado e capacitado para atuar na prevenção e no combate ao principio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida de uma planta.
Regulamentação da Profissão de Bombeiro Civil

O exercício da profissão de bombeiro civil foi regulamentado em âmbito nacional pela Lei nº 11.901/2009.

A LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009, dispõe sobre a profissão e dá outras providências.
Bombeiro Civil

Lei 11.901, Art. 2º:

Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.
Função do Bombeiro CivilBombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;
Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;
Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.
Direitos do Bombeiro CivilUniforme especial a expensas do empregador;
Seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;
Adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;
Direito à reciclagem periódica.
Das Penalidades

As empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil, bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio que infringirem as disposições desta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência;

III – proibição temporária de funcionamento;

IV – cancelamento da autorização e registro para funcionar.

As empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de Bombeiro Civil poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais.

Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho
5171-10 – Bombeiros

Agente de investigação de incêndio, Bombeiro de empresas particulares, Bombeiro de estabelecimentos comerciais, Bombeiro de estabelecimentos industriais.

Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas;

Prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado;

Realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.
Escala de Serviço Bombeiro Civil

A jornada de trabalho é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.

Os Bombeiros Civis que atuam em escalas diversas, quando a jornada de trabalho for superior a 36 (trinta e seis) horas semanais, serão beneficiados com o pagamento horas extras, neste aspecto, regulamentada pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria.
Atividades do Bombeiro Civil

Sua atuação é descrita na ABNT NBR 14608:2007 como o empregado de uma empresa e que só presta serviços desta natureza.

Só faz atendimento público em casos específicos como os de shopping, por exemplo, e aqueles que em grandes parques industriais pertencem ao PAM – Plano de Auxilio Mútuo o das estruturas de RINEN – Rede Integrada de Emergências, os quais pelas proximidades com grandes avenidas e rodovias e o valor da vida humana se convencionam neste tipo de auxilio.
Atividades Básicas

As atividades básicas do bombeiro profissional civil durante suas rotinas de trabalho são:

Ações de prevençãoConhecer o plano de emergência contra incêndio da planta;
Identificar os perigos e avaliar os riscos existentes;
Inspecionar periodicamente os equipamentos de combate a incêndio;
Inspecionar periodicamente as rotas de fuga, incluindo a sua libração e sinalização;
Participar dos exercícios simulados;
Registrar suas atividades diárias e relatar formalmente as irregularidades encontradas, com propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação de execução;
Apresentar, quando aplicável, sugestões para melhorias das condições de segurança contra incêndio e acidentes;
Participar das atividades de avaliação, liberação e acompanhamento das atividades de riscos compatíveis com sua formação;
Ações de emergênciaAplicar os procedimentos básicos estabelecidos no Plano de Emergência do Estabelecimento contra Incêndio, de acordo com a ABNT NBR 15219.

Nota: O Bombeiro Profissional só deve atuar nas atividades básicas em que estejam, plenamente capacitados e tenham EPI e recursos necessários disponíveis.
Curso Formação do Bombeiro Civil

Quanto a sua formação, o Bombeiro Profissional Civil faz o curso de Formação de Bombeiro Profissional Civil previsto na ABNT NBR 14608:2007 e na Lei 11.901/2009

A validade de cada módulo do treinamento de bombeiro civil e de no máximo, 12 meses.


Os bombeiros profissionais civis devem ser qualificados conforme os riscos específicos de seu local de trabalho.

(Cruz, 2009) Mesmo existindo uma norma regulamentadora sobre a grade do curso e uma lei federal, nem todos os centros de formação a respeitam, por isso é importante pesquisar muito a entidade onde se pretende fazer este curso.

(Cruz, 2009) Hoje já existe em uma grande parte das empresas a exigência de que este profissional tenha ou esteja cursando um curso técnico, seja em segurança do trabalho ou em enfermagem, isto pela falta de um curso especifico de Técnico em Incêndio de nível pós-médio como os demais.
Das Medidas Administrativas (ABNT NBR 14608:2007)

Devem ser providenciados, por órgão ou empresa especializada, as medidas necessárias para manter o condicionamento físico e psicológico adequado para o pleno exercício das funções de bombeiro profissional civil, bem com sua reciclagem.

Os equipamentos e os materiais necessários para plena execução das atividades de bombeiros devem ser providenciados, controlados e mantidos conforme suas respectivas normas técnicas.

Os bombeiros profissionais civis, durante suas jornadas de trabalho devem permanecer identificados e, quando no uso de uniforme, estes não devem ser similares ais utilizados pelos órgãos de bombeiros públicos locais.
Referencias Bibliográficas

BRASIL. (s.d.). LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá. Acesso em 05 de outubro de 2017, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11901.htm

Cruz, A. d. (2009). BOMBEIRO CIVIL NO BRASIL. Pará de Minas, MG: Editora Virtualbooks.

ABNT NBR 14608:2007, A. (2007). Bombeiro Profissional Civil.

FONTE

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