REFORMA ADMINISTRATIVA, PARA QUÊ?
Cartilha Diga Nao A Pec 32 Contrarreforma Administrativa
A tão propagada REFORMA ADMINISTRATIVA reforma o quê? Não reforma nada! É mais um golpe no trabalhador brasileiro, e desta vez o trabalhador do serviço público. O grande objetivo dos reformadores é extinguir o serviço público e tornar o nosso país uma "MALBORO", como os ESTADOS UNIDOS, onde não existe nada público, uma verdadeira terra arrasada!
E como estão pretendendo realizar mais esse assalto contra o nosso país? Simples: primeiro, acabaram com a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, tornando a assinatura de carteira opcional. Segundo, extinguiram a aposentadoria por contribuição ou tempo de serviço. Terceiro, legalizaram a terceirização de serviços públicos. Com essas três facadas no povo, o que nos resta? Nada! Portanto, com essa tal REFORMA ADMINISTRATIVA, pretendem extinguir o CONCURSO PÚBLICO, e a estabilidade do servidor concursado. Feito isso, a PRIVATIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO entra em pauta.
POR ISSO MEU IRMÃO,
serviço público é patrimônio público e privatização é roubo! E nossa única defesa é barrar a sanha desses vampiros que veem o nosso país como uma banheira de sangue, pra matar a sede deles. São capitalistas expulsos de outros lugares onde seus interesses foram esgotados e agora querem sugar aqui, às nossas custas. Vejam as privatizações. Todas elas pioraram aquilo que foi privatizado, desde o transporte ferroviário até as rodovias. Os pedágios só aumentam e a qualidade das estradas continua sofrível.
PORTANTO,
FORA PRIVATISTAS
!!!
UM MOMENTO DE REFLEXÃO:
Antônio, depois de muito estudar, virou técnico judiciário do TRT. Infelizmente, não resistiu à COVID que contraiu e morreu com 44 anos. Com 15 anos de serviço no Tribunal, deixou esposa de 40 anos e 1 filho de 11 anos.
Após o luto, a esposa de Antônio deu entrada na papelada pra ficar com a pensão do seu companheiro de 15 anos. Lá, a servidora da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) lhe explicou o seguinte:
1) Como Antônio ingressou em 2006 no serviço público, não tem direito à aposentadoria integral e já pegou a regra da média das contribuições.
2) Como a esposa de Antonio tem 40 anos, não terá direito à pensão vitalícia. Só poderá contar com a pensão pós-morte durante 15 anos.
3) Após calcular a média das contribuições de Antônio, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) chegou à conclusão de que essa média foi de 8.000,00 (valor presente).
4) A SGP explicou à viúva de Antônio que, como o servidor morreu com 15 anos de contribuição, o cálculo será feito com base em 60% da média das contribuições, o que dá 4.800,00.
5) A viúva de Antônio ainda ficou sabendo que, como o servidor deixou 2 dependentes, a pensão será paga da seguinte forma:
- 70% de 4.800 até o filho completar 21 anos, o que dá 3.360,00 (por mais 10 anos) para a família e
- 60% de 4800,00 (2880,00), por mais 5 anos.
- Depois de 15 anos, a viúva perderia a pensão pra sempre.
A viúva de Antonio, que está desempregada, saiu de lá arrasada e pensou como fará pra pagar as contas do mês, incluindo o aluguel de um 2 quartos na Zona Norte.
*Quando a gente não luta contra a retirada de direitos, não adianta chorar depois! Essa foi a reforma da previdência, que foi aprovada pelo Governo Bolsonaro!*
Portanto, agora temos que *lutar contra a Reforma Administrativa e a favor da manutenção da estabilidade!*