quinta-feira, 30 de junho de 2022

A SAÚDE DO TRABALHADOR PARA ALÉM DA PANDEMIA * Adão Alves dos Santos - SP

 A SAÚDE DO TRABALHADOR PARA ALÉM DA PANDEMIA

CRÔNICAS PARA DESEMBURRECER TOMO DCCXCIV


Ontem (27/06/22), as redes sociais da Rádio Comunitária Cantareira e o canal do YouTube mais DH, realizaram uma transmissão debatendo a questão da saúde do trabalhador, nossa conversa só foi possível com a participação do Edison Flores, que também é diretor do Sintaema e do Eduardo Bonfim ambos também compõe o DIESAT, um órgão intersindical, nos moldes do "DIEESE", mas voltado a questões de saúde.


Talvez até lamentássemos a necessidade dos trabalhadores precisarem serem obrigado a se organizar, pelo papel ineficiente do Estado, mas a eficiência, ainda que a função do DIESAT, assim como o DIEESE, é de prestar acessória aos sindicatos na organização da luta e para a luta.


Se o DIEESE, faz pesquisas sócio-econômicas, o DIESAT, faz estas assessorias no campo da saúde, percebe ocorrências análogas, dentre estas ocorrências está as questões psicológicas, a "síndrome do pânico", muitas vezes vista como uma situação pessoal, porém quando olhamos as pressões que o trabalhador sofre no dia-a-dia, faz com que o problema seja de saúde coletiva. Se os agravos à saúde é coletivo, o enfrentamento também deve ser.


Entrar aqui na importância dos sindicatos como ferramenta não apenas para assegurar direitos trabalhistas já legitimados, mas inclusive para ampliar tais conquistas.


Se os sindicatos são uma ferramenta indispensável para os trabalhadores, a assessoria científica para fundamentar a consolidação de tais direitos, ontem demos um pontapé, na tarefa de mostrar a importância do DIESAT, pretendemos ter outros programas mostrando as necessidades de conhecimento sobre o tema. Mas se você não viu este, acesse os canais do YouTube e do Facebook tanta da Rádio Cantareira quanto do canal MAIS DIREITOS HUMANOS.


Adão Alves dos Santos

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segunda-feira, 27 de junho de 2022

Bombeiro civil profissão regulamentada * Movimento Brasil Operário / MBO

BOMBEIRO CIVIL
PROFISSÃO REGULAMENTADA
RISCOS DA ATIVIDADE

O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.901/09 que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.

Ao regulamentar a profissão o legislador definiu, em seu artigo 2º, que “Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio ”.

Evidentemente, o Bombeiro Civil não atua apenas na prevenção e combate a incêndio, mas também, avalia os riscos existentes, inspeciona periodicamente os equipamentos de proteção e equipamentos de combate a incêndio, implementa plano de combate e abandono, interrompem o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo quando da ocorrência de sinistro, atua no resgate de pessoas em situação de perigo iminente, emergência médica pré-hospitalar, salvamento aquático, intervenção em acidentes elétricos, hidráulicos e com produtos químicos, prevenção e acompanhamento em determinadas atividades como solda, enfim, atua em diversas atividades relacionadas a prevenção de acidentes.

Atualmente as empresas privadas estão contratando grande número de bombeiros civis para impedir que situações de risco cheguem a ameaçar o local de trabalho e as pessoas que ali circulam, privando pela segurança e atendimento imediato. A necessidade de regulamentação da profissão, bem como, o aumento do contingente desses profissionais levou a sanção da lei acima mencionada, engrandecendo a categoria e garantindo benefícios antes não visualizados pelos brigadistas.

Além de regulamentar a profissão, a Lei nº 11.901/09 classifica as funções exercidas pelos Bombeiros Civis, sendo que, para o exercício da função de Bombeiro Civil Líder, necessário a formação como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho, bem como, a função de Bombeiro Civil Mestre, necessária a formação em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio. Lembrando que, em caso de atuação conjunta com o Corpo de Bombeiros Militar a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.

Ainda, declara a jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, em escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. Com efeito, os Bombeiros Civis que atuam em escalas diversas, quando a jornada de trabalho for superior a 36 (trinta e seis) horas semanais, serão beneficiados com o pagamento horas extras, neste aspecto, regulamentada pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria.

Mais alguns benefícios são mencionados no artigo 6º da lei, sendo eles: fornecimento de uniforme especial pela empresa empregadora, contratação de seguro de vida em grupo nos termos do que for estipulado pelo empregador, pagamento do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito à reciclagem periódica.

Dispõe a respeito das penalidades aplicadas em caso de descumprimento das normas descritas na lei, sendo passíveis de sofrer advertências, proibição temporária de funcionamento e cancelamento da autorização e registro para funcionar. Concede aos empregadores a possibilidade de firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais.

Evidentemente a contratação de seguro de vida, a redução da jornada de trabalho e a obrigatoriedade do pagamento do adicional de periculosidade onerarão as empresas empregadoras, mas temos que a função exercida bravamente pelos Bombeiros Profissionais Civis promove a segurança, não somente da empresa como patrimônio, mas dos funcionários e demais pessoas que em suas dependências circulam prevenindo incêndio e desastres, atuando no combate e minimização dos seus efeitos, prestando assistência e primeiros socorros, colaborando diretamente com o departamento de segurança do trabalho.

Brasilia / DF
Bombeiro Civil Profissional é aquele que, habilitado nos termos da lei, exerce em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Definição de Bombeiro Civil

Bombeiro Civil é a pessoa treinada e capacitada que presta serviços de prevenção e atendimento a emergências, relacionadas a incêndio, atuando na proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio.

(Cruz, 2009) Conhecido também como Bombeiro Industrial surgiu desde os anos 60 pela necessidade de as empresas terem um profissional que fosse Bombeiro, garantindo tanto a prevenção quanto o combate a Incêndios.

Nas organizações onde não existe um Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio, a atividade de bombeiro faz parte da estrutura da segurança do trabalho e/ou segurança patrimonial da organização.
Definições de bombeiro de acordo com ABNT NBR 14608:2007
Bombeiro Civil

Bombeiro Civil é aquele empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Bombeiro Militar

Bombeiro Público é aquele bombeiro pertencente ao Corpo de Bombeiro Militar.

Corpo de Bombeiros Militar é um dos órgãos integrantes da Segurança Pública no Brasil, previstos na Constituição de 1988.

Tem como uma das suas principais missões a preservação da vida, do meio ambiente e do patrimônio. uma organização governamental militar ou civil de atendimento de emergências.
Bombeiro Voluntário

Bombeiro Voluntário é aquele bombeiro que pertence a uma Organização Não Governamental (ONG) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que presta serviços de atendimento a emergências publicas.
Brigada de Incêndio

Brigada de Incêndio é o grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntário ou indicado, treinado e capacitado para atuar na prevenção e no combate ao principio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida de uma planta.
Regulamentação da Profissão de Bombeiro Civil

O exercício da profissão de bombeiro civil foi regulamentado em âmbito nacional pela Lei nº 11.901/2009.

A LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009, dispõe sobre a profissão e dá outras providências.
Bombeiro Civil

Lei 11.901, Art. 2º:

Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.
Função do Bombeiro CivilBombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;
Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;
Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.
Direitos do Bombeiro CivilUniforme especial a expensas do empregador;
Seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;
Adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;
Direito à reciclagem periódica.
Das Penalidades

As empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil, bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio que infringirem as disposições desta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência;

III – proibição temporária de funcionamento;

IV – cancelamento da autorização e registro para funcionar.

As empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de Bombeiro Civil poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais.

Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho
5171-10 – Bombeiros

Agente de investigação de incêndio, Bombeiro de empresas particulares, Bombeiro de estabelecimentos comerciais, Bombeiro de estabelecimentos industriais.

Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas;

Prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado;

Realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.
Escala de Serviço Bombeiro Civil

A jornada de trabalho é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.

Os Bombeiros Civis que atuam em escalas diversas, quando a jornada de trabalho for superior a 36 (trinta e seis) horas semanais, serão beneficiados com o pagamento horas extras, neste aspecto, regulamentada pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria.
Atividades do Bombeiro Civil

Sua atuação é descrita na ABNT NBR 14608:2007 como o empregado de uma empresa e que só presta serviços desta natureza.

Só faz atendimento público em casos específicos como os de shopping, por exemplo, e aqueles que em grandes parques industriais pertencem ao PAM – Plano de Auxilio Mútuo o das estruturas de RINEN – Rede Integrada de Emergências, os quais pelas proximidades com grandes avenidas e rodovias e o valor da vida humana se convencionam neste tipo de auxilio.
Atividades Básicas

As atividades básicas do bombeiro profissional civil durante suas rotinas de trabalho são:

Ações de prevençãoConhecer o plano de emergência contra incêndio da planta;
Identificar os perigos e avaliar os riscos existentes;
Inspecionar periodicamente os equipamentos de combate a incêndio;
Inspecionar periodicamente as rotas de fuga, incluindo a sua libração e sinalização;
Participar dos exercícios simulados;
Registrar suas atividades diárias e relatar formalmente as irregularidades encontradas, com propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação de execução;
Apresentar, quando aplicável, sugestões para melhorias das condições de segurança contra incêndio e acidentes;
Participar das atividades de avaliação, liberação e acompanhamento das atividades de riscos compatíveis com sua formação;
Ações de emergênciaAplicar os procedimentos básicos estabelecidos no Plano de Emergência do Estabelecimento contra Incêndio, de acordo com a ABNT NBR 15219.

Nota: O Bombeiro Profissional só deve atuar nas atividades básicas em que estejam, plenamente capacitados e tenham EPI e recursos necessários disponíveis.
Curso Formação do Bombeiro Civil

Quanto a sua formação, o Bombeiro Profissional Civil faz o curso de Formação de Bombeiro Profissional Civil previsto na ABNT NBR 14608:2007 e na Lei 11.901/2009

A validade de cada módulo do treinamento de bombeiro civil e de no máximo, 12 meses.


Os bombeiros profissionais civis devem ser qualificados conforme os riscos específicos de seu local de trabalho.

(Cruz, 2009) Mesmo existindo uma norma regulamentadora sobre a grade do curso e uma lei federal, nem todos os centros de formação a respeitam, por isso é importante pesquisar muito a entidade onde se pretende fazer este curso.

(Cruz, 2009) Hoje já existe em uma grande parte das empresas a exigência de que este profissional tenha ou esteja cursando um curso técnico, seja em segurança do trabalho ou em enfermagem, isto pela falta de um curso especifico de Técnico em Incêndio de nível pós-médio como os demais.
Das Medidas Administrativas (ABNT NBR 14608:2007)

Devem ser providenciados, por órgão ou empresa especializada, as medidas necessárias para manter o condicionamento físico e psicológico adequado para o pleno exercício das funções de bombeiro profissional civil, bem com sua reciclagem.

Os equipamentos e os materiais necessários para plena execução das atividades de bombeiros devem ser providenciados, controlados e mantidos conforme suas respectivas normas técnicas.

Os bombeiros profissionais civis, durante suas jornadas de trabalho devem permanecer identificados e, quando no uso de uniforme, estes não devem ser similares ais utilizados pelos órgãos de bombeiros públicos locais.
Referencias Bibliográficas

BRASIL. (s.d.). LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá. Acesso em 05 de outubro de 2017, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11901.htm

Cruz, A. d. (2009). BOMBEIRO CIVIL NO BRASIL. Pará de Minas, MG: Editora Virtualbooks.

ABNT NBR 14608:2007, A. (2007). Bombeiro Profissional Civil.

FONTE

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domingo, 26 de junho de 2022

FÓRUM DE TRABALHADORES DA SAÚDE * Movimento Brasil Operário / MBO

FÓRUM DE TRABALHADORES DA SAÚDE

BANDEIRAS DE LUTA:


ACESSE NOSSO ZAP

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1 -  O *FÓRUM DE TRABALHADORES DA SAÚDE* reúne todas as categorias  profissionais do setor: para-médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, socorrista, maqueiro e bombeiro civil.


2 - Sua tarefa é atuar na defesa dos interesses das categorias compreendidas no mesmo;

3 - lutar pela regularização profissional e seu reconhecimento.

4 - lutar pela conquista do PISO SALARIAL em todos os níveis: municipal, estadual e federal.

5 - lutar pela implantação e implementação do PISO SALARIAL onde houver e onde ainda não existe;

6 - organizar a categoria independente do sindicato e dos partidos políticos;

7 - impulsionar as lutas da categoria independente dos órgãos de governo, do sindicato, dos partidos e suas pautas, e do calendário eleitoral do país;

8 - criar o nosso FUNDO ASSISTENCIAL para apoiar as nossas lutas e socorrer companheiros em dificuldades. 


Único: Ele deve ser gerido por dois membros em conta bancária conjunta.

9 - as decisões deste coletivo serão baseadas por maioria simples de votantes, ou seja 50%+1 dos membros presentes mediante convocação antecipada.


*LUTAR ORGANIZAR MOBILIZAR*


*Quem concorda entra em contato: 21.972963162*


SITES DA CATEGORIA


1 - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

Confederação Nacional de Saúde

2 - FRENTE PARLAMENTAR DO SERVIÇO PÚBLICO

Frente Parlamentar Mista do Serviço Público

3 - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ENFERMEIROS

FNE - Federação Nacional dos Enfermeiros

4 - CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

Conselho Federal de Enfermagem - Brasil

5 - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA SAÚDE

CNTS

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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Escola sem partido * Anesino Sandice * SP

ESCOLA SEM PARTIDO


Não a sobra que sobra,
Já que a sobra que sobra,
Não sobra, onde não seria sobra.

Pois a sobra que sobra,
Se sobrasse, onde faria falta,
Não seria sobra,
Apenas diminuiria a falta.

Ainda que sobra, sobre,
Há muita falta que falta

A sobra, sobra onde farta,
A falta, farta onde faltar.

Assim além da falta,
Falta onde a falta, união,,
Aqui também farta desorganização.

Mas a grande falta aqui,
Foi a lição, de que a terra,
De deus é para o povo de Deus,
Não só para egoísta patrão.

Para o patrão, sobra a farta,
Para o patrão falta compreensão,
Que a sede de lucro farra,
Mas falta a humana visão.

Que de falta para farra,
Só uma letra,
Que muda toda compreensão.

O egoísta por si não aprende,
O egoísta por si se defende,
Defende sua plena imposição,
Quer impor para onde farta a falta,
Quer que ali também falte,
O poder da cabal compreensão.

Impõe implantar uma escola,
Que caiba a cabal compreensão,
Esta escola ceifafora
Da plena capacidade de compensação,
T em nome simpático,
Mas fora o nome,
É completa perversidade,
Castra no nascedouro o saber.
O nome da escola que subverte,
O saber para plantar o cabisbaixismo.

É a escola sem partido meu irmão,
Trabalhador, da cidade, roça,
Não caía no conto da escola sem pensamento,
Pois se você não aprende a pensar,
Não aprende,
Que a mesma colheita que colhe o rico,
Que a colheita que permite colher o rico,
É a falta que farta para o peão.

Anesino Sandice/SP
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sábado, 25 de dezembro de 2021

Lições da greve na General Motors * Centro de Estudos Victor Meyer

LIÇÕES DA GREVE NA GENERAL MOTORS

Em outubro de 2021, ocorreu uma importante luta operária em nosso país: a greve na GM de São Caetano do Sul, analisada aqui pelo Coletivo Cem Flores. Por quase 15 dias, milhares de operários e operárias daquela fábrica resistiram aos ataques dos patrões, contra o arrocho salarial e em defesa de suas conquistas. Tornaram-se assim exemplos e símbolos de luta nessa conjuntura tão dura para todas as classes trabalhadoras, de pandemia, desemprego, carestia, miséria, forte repressão e recuo das greves.

A força da greve, construída pela força e união da base, atropelando em vários momentos a direção pelega do sindicato, arrancou importantes vitórias, como o reajuste salarial integral e a manutenção da garantia de emprego aos acidentados no trabalho. Demonstrou assim a possibilidade de fazer o inimigo recuar através da luta. Essa é, para nós, a maior lição. O caminho para revertemos a deterioração de nossas condições de vida é o da luta e da organização, nos locais de trabalho e de moradia.

Mas para o avanço do proletariado na luta de classes, há que se destacar também os vários limites presentes nas atuais batalhas, provenientes de um nível recuado do movimento sindical, hegemonizada pelo peleguismo e sob forte controle estatal, e da baixa organização das massas como um todo. E sobre essas lições e limites, a serem superados na prática, pelas operárias e operários, no enfrentamento concreto contra o capital e seus comparsas, indicamos abaixo a avaliação da greve na GM dos camaradas do Centro de Estudos Victor Meyer (CVM).

Os camaradas, que também participaram recentemente de uma live sobre a greve na TV A Comuna, trazem uma rica avaliação do processo de mobilização na GM. Primeiro destacando o contexto da greve, a partir das estratégias patronais e dos limites gerados à luta da classe operária pelo atual aparelho sindical. Depois, relata o desenvolvimento da data-base que desencadeou a greve, o papel dos pelegos, e a postura dos trabalhadores e das trabalhadoras na mobilização. Por fim, realiza um balanço das conquistas e limites da greve. São vários os desafios para a luta operária contra o capital hoje no país, como o texto aponta. Dentre eles, o reforço dos grupos operários nas fábricas e da solidariedade ativa entre as categorias e unidades produtivas.

CONTINUA

A greve na General Motors em São Caetano do Sul: o que uma experiência isolada traz de ensinamentos para o futuro da luta operária? – CEM FLORES

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

O ESTADO POLICIAL MILITARIZADO E A EMERGÊNCIA COMO NOVA MOEDA DO CAPITAL * COMUNA DA EMERGÊNCIA

O ESTADO POLICIAL MILITARIZADO E A EMERGÊNCIA COMO NOVA MOEDA DO CAPITAL
COMUNA DA EMERGÊNCIA

O Projeto Neoliberal ultradireitista continua de forma vertiginosa a degradação dos pseudos-avanços sociais concedidos no jogo das conformações da social democracia conciliatória e demagógica que tanto alimentou as esquerdas ingênuas de que avançavam em caminhos da revolução gradual.

Entretanto, o poder econômico jamais se absteve de manter a hegemonia militarista, das Polícias Militares como meio de controle social e exercer a pressão sobre as classes trabalhadoras sem ser, necessariamente, esta observação uma redundância, mas o reflexo de algo imperceptível, pois que as esquerdas e movimentos sociais observam somente conceitos como: garantia da lei e da ordem no bojo da segurança pública, desprezando os Corpos de Bombeiros Militares, igualmente instituições organizadas com o modelo francês de polícia, contudo lidam com o atendimento de emergências de incêndios e acidentes, por exemplo, os quais tanto afetam a humanidade de forma desigual, e muito mais contundente aos trabalhadores em suas existências vivenciadas na vulnerabilidade a riscos e perigos que originados na incapacidade do capitalismo ofertar condições dignas de vida material a classes exploradas.

Após 2016 as investidas das Instituições Policiais Militares e Corpos de Bombeiros passaram a exercer a pressão aos populares nas atividades ligadas a emergência com implementação de meios de coibir e alienar sistematicamente pessoas e associações civis de Bombeiros Civis e Voluntárias na esteira da onda da intervenção militar.

O que culminou com o retorno da PL 4363/2001, logo após o fracasso da tentativa da tomada do poder de forma vitalícia por Bolsonaro em 07 setembro de 2021, justamente devido a apatia e inércia do Bombeiros Civis; Emergencistas; Movimentos Sociais; Organizações Sociais; Bombeiros Voluntários; Entidades de Classe; Sindicato Pessoas Físicas e Jurídicas como Escolas Profissionalizantes e Universidades que ofertam ensino na área de Emergência e Proteção Civil, diante do recrudescimento dos assédios e avanços do sistema decrépito e senil militarista na gestão pública da Segurança e Proteção Civil, baseada na organização corporativista e carreirista das instituições policiais e corpos de bombeiros militares do país com o apoio do Presidente da República e seu séquito de Militares e Bancada da Bala.

O Projeto traz em seu cerne a ideia da Lei Orgânica, das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares travestindo estas instituições enferrujadas em modelo oitocentista de organização militar em uma atmosfera de inovação que serve de cortina de fumaça a esconder a sanha por poder de dominação do oficialato em detrimento da autonomia popular no direito de desenvolvimento a novas alternativas de serviços de Bombeiros, além da gestão e controle participativo social das policias militares, além do da total desvalorização das praças, verdadeiros trabalhadores destas instituições, tratados pela nobreza do oficialato como uma das últimas carreiras profissionais tratadas como escravos, igual ao passado obscuro do país.

Diante disto, se torna essencial observar a cupidez pelo poder hegemônico que com astúcia dos deputados federais estabelecem os interesses dos oficiais, para aumentar remunerações, influência nos conchavos políticos como se vê:

Criação de mais três supercargos Tenente-general, Major-general e Brigadeiro-general, com mínimo de 10 por estado e número crescentes destes ao longo dos anos;

Inexistência da fiscalização pela sociedade civil;

Retirada do poder dos governos estaduais que deverão seguir uma lista tríplice de possíveis comandantes-gerais indicados pelos próprios oficiais de alta patente;

Os oficiais de cargos de generais e comandantes escolherão as formas de atuação e planejamento das Polícias e Corpos de Bombeiros;

Para demitir e exonerar os comandantes-gerais os governos dos estados terão de prestar contas e justificar a decisão, ou seja, um jogo de beija mão político dos oficiais.

As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros passam a exercer controle e fiscalização em edificações e uso e parcelamento do solo, em possível favorecimento ao poder econômico em detrimento a movimentos sociais de moradias e reforma agrária;

Fortalecimento da blindagem a abusos policiais com julgamentos, inclusive dos crimes militares contra civis em tribunais de Justiça Militar;

Aumento da Militarização na educação através da captação de recursos do ensino e para seus projetos de educação e não subordinação a Secretarias Estaduais e Municipais nos processos de ampliação de escolas cívico-militar;

O Corpos de Bombeiros Militares passam a determinar o que pode ser produzido e vendido, mediante processo e normatizações próprias;

Podem implementar mecanismo de ensino e avaliação de produtos, pessoas e ensino, inclusive privado e ditar até a forma da organização social e profissional de Bombeiros Civis e Voluntários;

Passa a exercer poder de polícia judiciária militar sobre reuniões públicas, levantamento de dados de pessoas e movimentos, qual a lógica disto para Bombeiros;

Suprimirão autonomias profissionais de categorias de Bombeiros civis e voluntários;

Ditarão quem pode ou não exercer a função de bombeiros ou emergencista nas cidades de acordo com o poder de conveniar com os municípios;

Proibirão, supostas cores e supostos símbolos que consideram de sua área, pois que tratam como exclusividade da instituição militar;

Proibirão o uso do nome BOMBEIRO, BOMBEIROS e CORPOS DE BOMBEIROS;

Invadirão a competência de órgão e organizações como o INMETRO, ABNT, MTB, IPEA, Associações de Categorias e Sindicatos;

Universidades, além de ter sua qualidade de pesquisadoras invadidas também terão espécie de subordinação nos cursos e formações voltadas as áreas de segurança, emergência e Proteção Civil.

A PL 4363/2001 procura constituir Polícias e Bombeiro Militares com auto regulação e autonomia sobre tudo e todos, extremamente militarizada estamental em aspectos nobiliárquico com direito a um Conselho Nacional de Comandantes de Polícias Militares e Bombeiros Militares, 56 transitando entre cadeiras cativas em todos espaços do país que lidam com questões das respectivas áreas, além de direito a cadeira nos Ministérios da Defesa, Segurança e Justiça. Instituições permeadas de mecanismos de coibir a independência de praças e levando a sociedade civil a policiais de 3 classes.

Em pleno mundo de aumento de temperatura e exponencial intensificação de desastre a iniciativas sociais serão perseguidas e sofrerão cerceamentos e precarização como tem acontecido nas voluntarizações de pessoas para atuar como bombeiros civis subalternos e voluntários de organizações militares. Na prática a PL produzirá um organismo corporativista e tirando que deixará o Estado e refém de categorias policiais de alta patente, e provavelmente será uma instituição que pretende concorrer como um poder paralelo aos poderes executivo, legislativo e judiciário.

Neste sentido a pressão sobre pessoas, organizações, movimentos sociais que tentam construir pontes e se torna meios de ofertar prevenção e atendimento de emergência em processo de popularização junto as suas comunidades, estarão em declínio até provável extinção devido a perseguição neste novo mercado de onde vida são mais-valias e o lucro são o prestígio hegemonia com pitadas de altos salários, com as pessoas e o Estado reféns na sanha de medida de domínio perpetuando o poder dos oficiais.
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domingo, 24 de outubro de 2021

A origem do termo Gari * Joel Paviotti

 A origem do termo Gari 

Um gari limpa a praça Marechal Floriano, no Rio de Janeiro, durante meados dos anos 30.

O gari é um dos profissionais mais importantes da vida urbana. Sem eles, seria muito, muito complicado, manter a convivência social e a saúde pública. 

O nome gari, dado no Brasil aos limpadores de rua, tem sua curiosa origem datada da época do Império Brasileiro. Logo após a chegada da família real ao Brasil, foi instituído o setor de "desempachamento" das ruas. A palavra, vinda do francês foi importada junto com o termo "higiene" que não existia no nosso país até então. 

Para implantar a limpeza das ruas, o Império Brasileiro contratou o francês Aleixo Gary, dono de uma empresa de limpeza. O empresário deveria instituir um sistema de limpeza no centro da Capital e se livrar do lixo.  Então, o francês passou a contratar homens para limpar a cidade e transportar o lixo urbano para a Ilha de Sapucaia, na Baía da Guanabara, que era usada de aterro para resíduos. 

Como o uniforme usado pelos limpadores tinha estampado no bolso da camisa Aleixo "Gary", esses profissionais passaram a ser chamados pelo sobrenome do empresário e o nome pegou. Virou oficial e entrou em nosso dicionário.


Texto - @joelpaviotti

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

OS MILITARES “INVENTAM” O FGTS PARA AJUDAR O CAPITAL * Ernesto Germano Parés / RJ

 PARA NÃO ESQUECER – 13 DE SETEMBRO DE 1966


OS MILITARES “INVENTAM” O FGTS PARA AJUDAR O CAPITAL
(Ernesto Germano Parés/RJ)
*
O que hoje é uma discussão latente no meio dos trabalhadores e um objetivo fixo dos terraplanistas que servem ao ex-capitão, o fim da Previdência Social Pública e do FGTS, tem uma história pouco conhecida pela classe trabalhadora.
*
Na verdade, nem sempre existiu o chamado Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) do Brasil. Esse organismo foi criado em 1966 diante de uma necessidade dos militares que haviam dado o golpe no país de controlar uma imensa fatia da renda acumulada pelos trabalhadores.
*
O que existia antes do INPS? Qual a segurança que os trabalhadores tinham?
*
Desde o início do movimento sindical no Brasil, nos primeiros anos do século passado, os trabalhadores já defendiam a criação de “caixas de pensões” seguindo o modelo obtido pelos trabalhadores anarquistas italianos. Mas a luta só foi atendida em 1923, com a Lei 4.682 que reconhecia a “Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários”. Mas essa “Caixa” atendia apenas aos trabalhadores de empresas privadas. As estatais estavam de fora.
*
Essa “Caixa” era administrada por um Conselho de Administração eleito pelos próprios trabalhadores, com pessoas que eram trabalhadores daquela profissão. Não existam técnicos, especialistas ou administradores como hoje, servindo de cabide de emprego para militar aposentado.
*
E um importante detalhe: todos os empregados das empresas com mais de seis meses de casa eram sócios obrigatórios das caixas, com direito de votar e ser votado para os Conselhos. O regime de contribuição era tríplice: os empregados contribuíam com 3% de seu salário mensal, a empresa com 1% de sua renda bruta e o governo federal com a receita arrecadada através da cobrança de taxas sobre os serviços ferroviários. Tudo administrado pelo Conselho.
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Três anos mais tarde esse direito chegou também para os trabalhadores das estradas de ferro exploradas pela União, pelos estados e pelos municípios, mas, pela primeira vez, o governo tentava ter voz na administração das Caixas e tudo ficava sob fiscalização do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), um “penduricalho” do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.
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Apenas em 1933 o modelo começa a se espalhar em outras categorias profissionais e surgem os chamados Institutos de Aposentadora e Pensões. São criados o IAPM (dos Marítimos - 1933), o IAPC (dos comerciários - 1934), o IAPB (dos Bancários – 1934) e o IAPI (dos Industriários – 1936).
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Em 1934 foi criada a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiche e Armazéns de Café, mas, em 1937 se tornou no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETEC), incluindo em seus quadros novos e importantes grupos profissionais, como os empregados em empresas de transportes e de petróleo e os motoristas de táxi.
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Em 1938 foi criado o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPASE).


Não vamos aqui alongar demasiadamente essa história. Posso desenvolver mais tarde, se for da vontade de vocês. Mas é importante dizer que toda essa estrutura era administrada por Conselhos eleitos pelos próprios trabalhadores daqueles setores profissionais.
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Mais importante ainda é destacar que documentos existentes em vários arquivos e bibliotecas demonstram que TODOS eram superavitários. Ou seja, não havia o “rombo” da Previdência. Ou é o “roubo” da Previdência?
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O companheiro que é do Rio de Janeiro sabia que o antigo Hospital General do Nascimento Vargas, hoje Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), foi criado pelo IAPETEC (Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas)?
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O ataque começou pouco antes do golpe militar. Em 1951 o então deputado Aluísio Alves, da UDN (tinha que ser, não é?), com a colaboração de “técnicos” em previdência social, elaborou o projeto de uma única lei orgânica para o sistema previdenciário.
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E chegamos ao nó da questão. Logo depois de chegarem ao poder, os “generais” resolvem tomar medidas na gestão da Saúde. E tudo foi centralizado. A partir de 1966 (Decreto-Lei 72, de 21 de novembro de 1966) o Governo militar cria o INPS (Instituto Nacional da Previdência Social) tomou para si todos os Institutos de Pensão e Aposentadoria (IAPs).
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Os militares e seus tecnocratas ainda tinham outros trunfos escondidos para assegurar o lucro fácil sobre os trabalhadores. Afinal, tinham sido levados ao poder para garantir o grande capital internacional e a maior exploração sobre os trabalhadores.
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Em 13 de setembro de 1966, é assinada a Lei que acabava com a Estabilidade no Emprego e criava o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
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É necessário dizer, em primeiro lugar, que Estabilidade no Emprego havia sido uma conquista do movimento operário, depois de muita luta e de greves. Depois de 10 anos trabalhando em uma só empresa, o trabalhador adquiria a estabilidade e só poderia ser demitido em caso de falta grave. Quando era demitido com menos de 10 anos tinha direito a uma indenização correspondente a um salário por ano trabalhado, além do aviso prévio de 30 dias. E isto era visto como um problema para os patrões que alegavam que os salários dos trabalhadores mais antigos serviam para “puxar” os outros salários. Ficava caro para uma fábrica mudar-se para outra cidade e indenizar todo mundo. A rotatividade da mão-de-obra era pequena e isto prejudicava o lucro do empresário.
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É aí que os tecnocratas têm uma “ideia fantástica”: acabam com a estabilidade e criam um Fundo em que o trabalhador não tinha participação de sua administração e do qual só podia lançar mão quando era demitido, aposentado, etc. O resto do tempo o governo ia usando o Fundo para seus interesses. Não havendo mais indenização a ser paga era mais fácil para o patrão demitir. Começou aí a elevação da rotatividade da mão-de-obra brasileira.
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Os salários iam caindo, e os trabalhadores que não “optavam” pelo novo sistema não conseguiam emprego. Os que já tinham a estabilidade ou estavam próximos de obter iam sendo pressionados de toda maneira, obrigados a “acordos”, separados dos demais, discriminados pela chefia e mandados para setores diferentes, recebiam os piores trabalhos, etc. Estava estabelecido o sistema através do qual os patrões iam alcançando mais lucros e os trabalhadores perdendo a dignidade.


A lei 4.330 proíbe as greves, o FGTS substitui a estabilidade no emprego, as horas extras passam a ser regulamentadas e os índices salariais só são dados pelos cálculos do Ministro Roberto Campos (Lei 4.725, conhecida como “Decreto do Arrocho”). O novo regime passa a nomear os “pelegos-interventores” para os sindicatos e uma forma de repressão é inaugurada: os novos “dirigentes” convocam assembleias que eram vigiadas e fotografadas pela polícia que, ao final, dava voz de prisão para os que mostrassem mais combatividade e se destacassem. Era a política de “matar a criança antes que nascesse”. Além disso os sindicatos passam por nova onda assistencialista com grande incentivo do governo para os serviços médicos e odontológicos.
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Agora o desgoverno do insano quer ampliar a exploração sobre os trabalhadores utilizando novos instrumentos criados pelo pensamento neoliberal. Privatização da Previdência e trabalho flexível sem direito a FGTS.
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PRECISAMOS CONTAR A NOSSA HISTÓRIA, PARA RESISTIR!
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MAIS DO QUE NUNDA, SOCIALISMO OU BARBÁRIE!
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Nas imagens: 01) prédio abandonado do IAPETEC no Rio; 02) o antigo conjunto habitacional do IAPI (Penha); 03) o antigo Hospital do IPASE
PS. Usei imagens apenas do RJ, mas existiam em todo o país.