Manifesto pela imediata revogação do Decreto 9.893 de 27 de junho de 2019 que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) e posteriores alterações.
Esclarecemos que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDI é um órgão colegiado instituído pela Lei nº 8.842 de 1994 e constituía-se em um espaço democrático de deliberação conjunta entre representações governamentais e da sociedade civil organizada em assuntos de interesse público, como reguladores de políticas públicas e de direitos humanos na área do envelhecimento, que até a publicação do Decreto 9.893 de 2019, tinha por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e a implementação da Política Nacional do Idoso – PNI, acompanhar e avaliar a sua execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes, conforme dispõe a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, além de gerir e fixar critérios para a utilização do Fundo Nacional do Idoso – FNI, como dispõe a Lei nº 12.213 de 2010.
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