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quarta-feira, 2 de julho de 2025

Xeque ao movimento sindical * Neuriberg Dias/DIAP

Xeque ao movimento sindical
Neuriberg Dias/DIAP

Às vésperas de mais um ciclo de eleições gerais, o Congresso Nacional avança com uma agenda legislativa claramente direcionada ao enfraquecimento do movimento sindical. Conduzida por setores da oposição ao governo federal, essa ofensiva não ocorre por acaso. Trata-se de uma ação estratégica que visa reduzir a capacidade de organização, mobilização e negociação dos trabalhadores em um momento crucial da vida democrática do país.

Os sindicatos não são meras estruturas burocráticas. São organismos vivos, essenciais para a mediação entre capital e trabalho. Por meio de campanhas salariais, greves, mobilizações, negociações coletivas e ações judiciais, buscam equilibrar relações historicamente marcadas por profundas assimetrias de poder. Atacar essas entidades é minar não apenas os direitos conquistados, mas o próprio pacto democrático que regula as relações laborais. E essa erosão se agrava quando ocorre em pleno ambiente pré-eleitoral, justamente quando os canais de representação e participação deveriam ser ampliados.

Atualmente, três projetos de lei concentram os ataques mais significativos ao sindicalismo. Um aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, o PL 1663/2023, que tramita agora no Senado Federal, com os PLs 2099/2023 e 2830/2023, que seguem a mesma linha, prevendo mudanças nas estruturas sindicais que favorecem a enfraquecer as bases de representação coletiva, a proteção de direitos dos trabalhadores e que criam um cenário propício a práticas antissindicais.

O PL 1663/2023, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que tem como objetivo atualizar dispositivos ultrapassados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adequando-os à Constituição Federal e à nova legislação trabalhista vigente desde a reforma de 2017. O texto recebeu dois pareceres do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE): um favorável, na forma de substitutivo, em relação ao texto original, e outro pela rejeição das quatro emendas apresentadas. Dentre essas emendas, foi incorporada a Emenda de Plenário nº 1, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), que gerou controvérsias por propor a criação de mecanismos digitais para o cancelamento da contribuição sindical.

A emenda estabelece que o pedido de cancelamento possa ser feito por meio de portais ou aplicativos do Governo Federal, como o “gov.br”, por plataformas digitais mantidas pelos sindicatos, aplicativos de empresas privadas autorizadas, ou até mesmo via e-mail. Para garantir a autenticidade, seriam exigidos mecanismos de validação como certificação digital (ICP-Brasil), autenticação via “gov.br”, outras formas eletrônicas legalmente reconhecidas ou assinatura física acompanhada de documento oficial.

Embora apresentada como medida de modernização, a proposta traz sérias contradições. Primeiramente, insere um novo regramento em um projeto que visa apenas revogar trechos obsoletos da CLT, ampliando indevidamente o escopo da proposição. Em segundo lugar, trata de uma matéria já resolvida pela Reforma Trabalhista: desde 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, e qualquer desconto só pode ocorrer mediante autorização prévia e expressa do trabalhador. Assim, a criação de um sistema de cancelamento soa redundante, ao pressupor uma cobrança indevida generalizada que não corresponde à atual realidade normativa.

E os PLs 2830/2023 e 2099/2023, em especial o primeiro, que inicialmente tratava de temas processuais na Justiça do Trabalho, ganhou contornos com aprovação de uma emenda que igualmente impacta diretamente a estrutura e organização sindical. Ambas as propostas, de autoria do senador Styvenson Valentim (PODEMOS-RN), foram originalmente concebidas para reduzir de 45 para 15 dias o prazo para protesto e inscrição de devedores trabalhistas nos órgãos de proteção ao crédito.

No entanto, o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Rogério Marinho (PL-RN), introduziu mudanças que modificam profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que diz respeito à contribuição sindical. Entre as alterações, está a ampliação do direito de oposição dos trabalhadores à cobrança da contribuição negocial. Na prática, isso incentiva a não contribuição, mesmo quando os benefícios negociados em convenções coletivas são usufruídos por toda a categoria — filiados ou não — ao prever que o trabalhador poderá manifestar oposição ao desconto sindical: a) no ato da contratação; b) em até 60 dias após o início da relação de trabalho ou no prazo de 60 dias após a assinatura de acordo ou convenção coletiva; c) ser feita pessoalmente ou por qualquer meio, inclusive eletrônico.

Além disso, a cobrança de contribuição assistencial será feita pelo sindicato exclusivamente por meio de boleto bancário ou arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), sendo vedada a atribuição de responsabilidade ao empregador pelo pagamento, desconto em folha de pagamento e repasse às entidades sindicais. Exceto a critério do empregador, e desde que exista previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o pagamento por meio de desconto em folha da contribuição poderá ser fixado. E ainda, segundo o texto, fica vedada a cobrança e o envio de boleto, ou equivalente, à residência do empregado ou à sede da empresa, em caso de oposição apresentada pelo empregado.

A esse contexto se soma a crise enfrentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), marcada por denúncias de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas. Embora esses débitos estejam ligados a falhas administrativas e operacionais, setores do Parlamento e da mídia têm tentado transferir a responsabilidade para os sindicatos. Essa narrativa, desconectada dos fatos, tem sido usada como justificativa para avançar com medidas legislativas que restringem ainda mais a atuação sindical, explorando o desgaste público gerado por problemas estruturais do sistema previdenciário.

Diante dessa conjuntura, torna-se urgente uma resposta coordenada, combativa e propositiva pelo movimento sindical. É fundamental lançar uma campanha nacional de valorização do papel das entidades representativas. A iniciativa deve ter como foco o combate à desinformação, o resgate da relevância da representação coletiva, o diálogo com as novas gerações de trabalhadores — inclusive os inseridos em vínculos informais — e a promoção de um diálogo qualificado e permanente no Congresso Nacional onde o debate tem sido tratado de forma desqualificada e superficial sobre o papel dos sindicatos.

A tentativa de desarticulação sindical não é isolada nem neutra — ela integra uma disputa mais profunda sobre o modelo de país que está em jogo desde a reforma trabalhista. Retirar o poder de ação das entidades sindicais significa limitar a capacidade de mobilização da classe trabalhadora e, com isso, abrir espaço para o avanço de pautas regressivas que se beneficiam da apatia social. Ainda não é um xeque-mate, pois ainda há tempo para o movimento sindical movimentar o tabuleiro.

*Jornalista, Analista Político e Diretor de Documentação do DIAP.

FONTE
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quinta-feira, 29 de abril de 2021

União Sindical dos Trabalhadores / Central Sindical * Movimento Brasil Operário/MBO

 CENTRAL SINDICAL UST 

União Sindical dos Trabalhadores - Classista

A Central Sindical UST foi fundado no Congresso Nacional, ocorrido na cidade de São Paulo, no dia 15 de janeiro de 2006, na defesa do movimento sindical com autonomia e independência frente a tutela do Estado, governos e partido políticos, é mais uma forma de organização, é uma ferramenta para os trabalhadores e um gesto de coragem e compromisso com nosso país.

Central está se consolidado como uma ferramenta que aglutina os trabalhadores, seja no campo, seja na cidade nos movimentos sindical e popular. Vamos organizar os demais setores populares da cidade e do campo. UST esta presente nos principais acontecimentos políticos do país, a central tem se constituído numa alternativa independente, de luta. O aprofundando da crise econômica e política, vamos nos firmar como uma opção e manter a confiança dos trabalhadores com a alternativa na politica sindical.

A Central Sindical UST surgiu a partir da unidade de vários setores do movimento sindical na luta contra toda forma de exploração e opressão contra classe trabalhadora e se pauta a sua atuação pela defesa das reivindicações imediatas e interesses históricos dos trabalhadores, tendo como meta o fim a perspectiva de alcançar as condições e construir uma sociedade socialista, governada pelos próprios trabalhadores e trabalhadoras.

A UST é uma organização nacional de caráter sindical, composta por entidades sindicais que reúne trabalhadores (as), Servidores (as), aposentados (as) e pensionistas, respeita sua ideologia, ou credo religioso ou partidário político e é compromissada com o Brasil e seus trabalhadores.

Possui capacidade de promover e acompanhar os avanços da sociedade; seus princípios classistas sua firmeza na defesa da unidade sindical e sua pluralidade interna além da capacidade de garantir espaço para todos os dirigentes sindicais filiados entre as diversas esferas.

Somos filiados a FSM – Federação Sindical Mundial, com plena participação na luta internacional, a solidariedade internacional entre os trabalhadores e trabalhadoras é parte constitutiva de nosso programa e a libertação da classe trabalhadora de toda forma de opressão e exploração é uma tarefa que não apenas de um país e deve ser tomada no plano internacional.

Nosso entendimento que é de extrema urgência a reorganização dos trabalhadores. Vivemos um momento de estagnação da luta operária. A desmoralização e o descrédito de algumas organizações PELEGAS traz um risco elevado à manutenção das conquistas trabalhistas e pode nos levar a perdas de direitos históricos. É necessário um amplo debate nacional acerca da atuação dos sindicatos e centrais sindicais, como forma de reavaliação do movimento sindical e sua independência em relação ao governo e as corporações capitalistas. Reconstruir o movimento sindical nacional significa realizar um resgate da luta da classe operária pela sua emancipação, através do fortalecimento de seus instrumentos de organização para continuar avançando na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Estamos com presença nas grandes lutas nacionais que faz frente ao domínio da elite Nacional.

Seja bem vindo e conheça melhor a Central Sindical UST

Carlos Borges

Presidente Nacional

Central Sindical UST
http://ust.org.br/
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