sexta-feira, 10 de abril de 2026
Piso da Enfermagem poderá ser atrelado à jornada de 36 horas * OutrasPalavras
segunda-feira, 25 de setembro de 2023
LISTA NEGRA DOS GOVERNADORES CONTRA O PISO DA ENFERMAGEM * Jornal dos Trabalhadores
sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ENFERMAGEM: PISO SALARIAL E DUPLO VÍNCULO * Fórum de Trabalhadores da Saúde-FTS
sábado, 29 de julho de 2023
ENFERMAGEM: DIGNIDADE SE CONQUISTA COM GARRA NA LEI OU NA MARRA * Fórum de Trabalhadores da Saúde/FTS-RJ
sexta-feira, 28 de julho de 2023
FOCO NA CLASSE E NA LUTA * Enfermeiro RAJ - PR
FOCO NA CLASSE E NA LUTA
Análise crítica conjuntural sobre a luta pelo piso nacional da enfermagem.
Gostaria de chamar atenção sobre algumas questões, em específico na categoria da enfermagem, ressaltando evidentemente, pontos importantes que ao meu ver tem culminado negativamente com o insucesso momentâneo do nosso movimento, principalmente no que se refere aos atos de agitação e nas tentativas de greve recentemente:
1°- Ponto importantíssimo. A história já nos mostrou, e tem nos mostrado através da literatura, filmes, músicas e afins que a luta da classe trabalhadora ao longo dos tempos, contra os desmandos, exploração e sacrifícios vindos da classe dominante, neste caso na figura dos empresários, donos dos grandes engenhos do passado, donos de terras e donos de fábricas, sobre os trabalhadores, é algo sistêmico desde a sua concepção e inerente ao sistema capitalista, fruto da própria relação de trabalho ( patrão x empregado) e que durante este longo processo de relação, algumas concessões ( direitos adquiridos) foram conquistados, sobre o custo de muita luta, e porque não, muito sangue também, e hoje nos encontramos sob a luz desta mesma realidade, ou seja, luta por direitos. No entanto, é preciso que enxerguemos a história como um todo aprofundando o entendimento em todo o seu processo, para que evidentemente tenhamos a sabedoria pra seguir, agir, avançar e concluir positivamente este processo árduo e desgastante de luta. Ora, é mais do que sabido , principalmente pelos mais experientes e conscientes que a classe trabalhadora só conquistou alguma coisa ao longo dos séculos e nas longas páginas de sua história, lutando. De que forma? Principalmente *FAZENDO GREVE NAS FRENTES DAS GRANDE FÁBRICAS DO BARÕES, PATRÕES DONOS DO CAPITAL*A história está aí para ser lida, entendida e interpretada.
A situação atual da enfermagem é muito simples e não se diferencia em nada das demais categorias, inclusive do passado; pelo contrário, é muito semelhante em quase todos os aspectos. E de que forma precisamos agir? Com enfrentamento organizado e pressão, sobre quem? Governos? Sim evidentemente, mas principalmente contra os DONOS DO CAPITAL, que é quem evidentemente dá as cartas e controlam todo o rito do que acontece em Brasília ou melhor no Brasil e no mundo, ou vocês acham que não? Basta ver quem são os donos dos principais hospitais, redes ou grupos de saúde no Brasil e onde muitos deles estão inseridos, quem foram os principais responsáveis em colocar o piso da enfermagem na situação que se encontra hoje, além dos ministros do STF? Sim! E a quem o STF obedece senão aos donos do capital? Quais os interesses por trás daqueles ministros, Gilmar Mendes, Barroso, Fux etc. Então, a tarefa básica para nós trabalhadores da enfermagem é simples, direcionar nossas forças no rumo correto, A INICIATIVA PRIVADA, os grandes hospitais, seguindo o exemplo dos colegas guerreiros do Rio de janeiro. Agora imaginem só, um grande movimento de agitação e manifestação , (não precisa ser greve neste primeiro momento), em frente ao hospital Sírio Libanês, Einstein ou algum hospital de ponta de qualquer cidade do Brasil que atende pacientes de classe média ou alta. Basta algumas manifestações para ver se não chamamos atenção, inclusive da mídia vendida que é gerida pelos donos do capital. Creio que a direção principal seja esta que devemos seguir, basta organização e força de vontade e principalmente consciência de classe.
2° Ponto: definir como pauta principal a bandeira de luta da categoria, a enfermagem, deixando de lado, todo e qualquer viés ideológico partidário. E preciso sobretudo ter entendimento que trata-se de uma luta contra o sistema no geral, independentemente de quem esteja no poder, isto não quer dizer evidentemente que não se deve cobrar de quem está no poder, pelo contrário, é tarefa nossa, porém a cobrança deve ser feita nas ruas , através de manifestações organizadas e direcionadas e não com ataques rasos e sem base contra presidente A ou B dentro dos grupos, por que isto não agrega em nada. Pelo contrário, só fragmenta e enfraquece a união e organização dos trabalhadores dentro do movimento que é composta por pessoas de um universo plural ideológico de opiniões diversas e acaba gerando um sentimento de mal-estar dentro da organização. O desejo e anseio dos trabalhadores em um processo de emancipação e conquista é apenas um: a vitória dos trabalhadores.
3° Ponto: As entidades de representação que infelizmente deixam e tem deixado muito a desejar tem sido um problema muito grave para nós, porque atendem interesses próprios e deixam a categoria sob a luz de sua própria sorte. Neste sentido é preciso compor o fortalecimento da base organizada, igual estes grupos do “gigantes” que nasceram da real necessidade e organização dos trabalhadores e que vem lutando a cada dia de forma séria e corajosa, porque foi formado por trabalhadores da base, sobre esta condição e entendimento.
É preciso ações combativas contra o peleguismo sindical e presença massiva dos trabalhadores da base no interior destas instituições, para que se faça valer os reais desejos e anseios da classe trabalhadora, é preciso presença e participação dos trabalhadores, sobretudo em todas as entidades representativas( Sindicatos, Corens e cofens), na composição e direção do interior de suas estruturas. Em suma, a análise é esta, seguimos juntos, sempre, até a vitória final!
APOIO
Fórum de Trabalhadores da Saúde
terça-feira, 18 de julho de 2023
ENFERMAGEM RUMO À VITÓRIA * PEDRO RAFEL VILELA/AGENCIA BRASIL
quinta-feira, 29 de junho de 2023
A ENFERMAGEM PÁRA O BRASIL * Movimento Brasil Operário/MBO
A FORÇA ESTÁ NA UNIÃO!
CONSCIENTIZE SEUS COLEGAS
PROFISSIONAIS
RESPEITEM O QUANTITATIVO.
BUSQUEM DIRETAMENTE AS INFORMAÇÕES DE ORGANIZAÇÃO DA GREVE COM SEUS SINDICATOS.
SE O PATRONAL PRESSIONAR DENUNCIE NO SINDICATO, POIS O PATRÃO AGE CONTRA A LEI QUANDO COAGE O TRABALHADOR QUE TEM DIREITO A REIVINDICAR SEUS DIREITOS.
É DIREITO
NÃO ABRA MÃO DE SEUS DIREITOS PARA FICAR ESCRAVISADO.quarta-feira, 17 de maio de 2023
ALÔ ENFERMAGEM, OLHA O TREM! * JORNAL DOS TRABALHADORES/JT
domingo, 5 de março de 2023
TODO APOIO ÀS LUTAS DA ENFERMAGEM * JORNAL DOS TRABALHADORES
TODO APOIO ÀS LUTAS DA ENFERMAGEM
sexta-feira, 16 de setembro de 2022
PISO SALARIAL SUSPENSO MAS A LUTA CONTINUA * JORGE LUIZ SOUTO MAIOR / USP-SP
No Brasil, herói bom é herói morto
No período da pandemia – que ainda não terminou – não foram poucos os reconhecimentos em torno da essencialidade dos serviços prestados pelos profissionais da saúde. A população demonstrou explicitamente sua gratidão a estas pessoas com gestos e palavras. Inúmeras foram às vezes em que os profissionais da saúde se viram alvos de aplausos, sendo até tratados como heróis, isto porque, mesmo trabalhando nas condições mais desfavoráveis possíveis, submetendo-se a enormes riscos, conseguiam salvar milhões de vidas.
As trabalhadoras (pois são, na maioria, mulheres) da saúde, notadamente, da enfermagem, sempre disseram que agradeciam os aplausos, mas que mais do que aplausos queriam que seus direitos enquanto trabalhadoras fossem respeitados e, sobretudo, que seu piso salarial e o limite de 30 horas de trabalho na semana, há muito perseguidos, lhe fossem, enfim, assegurados (http://www.confetam.com.br/noticias/pl-da-enfermagem-mais-que-aplausos-trabalhadores-querem-direitos-093f/).
Depois de anos de luta e de sofrimentos, que se multiplicaram na pandemia, em 4 de agosto de 2022, foi publicada a Lei n. 14.434, que conferiu aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras um piso salarial.
Divulgou-se, amplamente, que o piso em questão seria de R$4.750,00; Mas este valor refere-se, unicamente, aos enfermeiros. Para os técnicos de enfermagem, o piso é de R$ 3.325,00 (70% do piso dos enfermeiros); para os auxiliares de enfermagem e parteiras, R$ 2.375,00 (50% do piso dos enfermeiros).
Trata-se, pois, de valores de salários bem aquém da relevância da função cumprida e nas condições em que é exercida. O salário-mínimo atual é de R$1.212,00 e sobre as condições de trabalho, todas as pessoas que precisaram ir a hospitais ou postos de saúde sabem do que se está falando.
De todo modo, o oportuno relato de Maria Helena Machado é bem útil para que a realidade não deixe tão rapidamente a nossa memória: “As pesquisas recentes realizadas pela Fiocruz, sobre as condições de trabalho e saúde mental dos trabalhadores(as) da saúde mostram um cenário complexo e preocupante. E a Enfermagem não ficou ilesa nesse contexto, ao contrário, foi atingida de forma brutal com milhares de contaminados e centenas que foram a óbitos por Covid-19 (Cofen, 2022), mais precisamente, 256 enfermeiros e 617 auxiliares/técnicos de enfermagem, segundo Machado et al (2022)”.
“Os dados de nossas recentes pesquisas na Fiocruz (2021-2022), sobre condições de trabalho e saúde mental dos trabalhadores (as) da saúde mostram um quadro em que: (i) ¼ dos trabalhadores de saúde apresenta comorbidades, sendo cinco as mais prevalentes: hipertensão, obesidade, doenças pulmonares, depressão e diabetes; (ii) mais de 70% apresentam com fortes sinais de esgotamento e cansaço por excesso e sobrecarga de trabalho; (iii) a maioria denuncia más condições de trabalho traduzidas em infraestruturas precárias e inadequadas, produzindo desconforto e problemas ergonômicos; (iv) biossegurança insuficiente; (v) salários baixos e insuficientes para seu sustento e de um domicílio- trabalho precário apontado pela OIT- Organização Internacional do Trabalho; (vi) multiplicidade de vínculos, quase sempre precários e temporários e muitos, na modalidade de bicos; (vii) sequelas físicas e psíquicas heranças da pandemia com enormes repercussões na vida diária desse contingente de mais de milhões de trabalhadoras e trabalhadores da saúde, no qual a enfermagem é hegemônica e essencial.” (“Profissão da Enfermagem: essencialidade x piso salarial”, disponível em: https://informe.ensp.fiocruz.br/noticias/53382).
Concretamente, o piso salarial em questão é uma forma mínima e apenas simbólica de reparar o impróprio tratamento conferido aos profissionais responsáveis pela realização de serviços essenciais à recuperação e preservação da saúde e da vida da população brasileira.
Não há argumento social, cultural e humano que se possa levantar contra o piso salarial em questão, a não ser o de que o valor ainda se mostra insuficiente para o pleno resgate da dignidade desses trabalhadores e dessas trabalhadoras. Muito menos há algum argumento jurídico que possa recusar a constitucionalidade e a pertinência da norma ou obstar a sua eficácia.
No entanto, atendendo ao pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços – CNSAÚDE, que congrega, sobretudo, entidades sindicais representativas de empresas privadas que exploram economicamente o trabalho na área da saúde, o Ministro Luís Roberto Barroso, resolveu “suspender” a aplicação da Lei 14.434/22.
Segundo os argumentos lançados na decisão, o piso salarial em questão, se aplicado, poderia: (a) gerar “impacto financeiro e orçamentário sobre Estados e Municípios e os riscos para sua solvabilidade (CF, art. 169, § 1º, I)”; (b) provocar “impacto sobre a empregabilidade no setor, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa trazidas aos autos (CF, art. 170, VIII)”; e (c) trazer “impacto sobre a prestação dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de hospitais e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos (CF, art. 196)”.
Ou seja, para atender a demanda de empresas privadas, o Ministro utilizou argumentos pertinentes aos entes públicos, o que não se mostra pertinente também pelo aspecto de que tais avaliações dos impactos financeiros sobre estados e municípios foram realizadas durante o processo legislativo, que contou, inclusive, com a entidade de representação dos profissionais da saúde (os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem – COFEN/COREN – https://www.f5news.com.br/cotidiano/corense-se-posiciona-sobre-decisao-do-ministro-luis-roberto-barroso.html).
E quanto às entidades privadas, a decisão de suspensão apenas consignou que se estas empresas quisessem cumprir a lei estariam livres para tanto, mas não estariam obrigadas: “Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima”.
Os argumentos, como se vê, não são propriamente jurídicos, notadamente na parte que diz respeito às empresas privadas e, do ponto de vista econômico (o que não traz qualquer repercussão juridicamente relevante no caso) são meramente opinativos e ainda integrados da ameaça típica do setor econômico do “fechamento” de unidades, chegando até mesmo a incentivar a prática já declarada ilegal pelo próprio STF da dispensa em massa.
Diante de uma Constituição Federal que se fincou sobre a base da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, além de ter erguido a direito fundamental o princípio da melhoria da condição social dos trabalhadores e trabalhadoras não se parece juridicamente razoável o argumento de que a preservação dos empregos só se garanta por meio de baixos salários e contratos precários, porque, afinal, em última análise, é isto que se diz quando a preservação dos empregos é o argumento utilizado para negar validade a uma lei (democrática e regularmente votada no Congresso Nacional) que conferiu um módico reajuste salarial a uma categoria de trabalhadores e trabalhadoras que exercem atividade considerada essencial.
Curiosamente, o STF em nenhum momento se viu instado a suspender a aplicação da Lei 13.467/17, que foi fruto de um processo legislativo viciado e que impôs inúmeros retrocessos sociais, humanos e econômicos à classe trabalhadora e que atingiu, sobretudo, os profissionais da saúde que, hoje, trabalham em regimes de sobrejornada, sem intervalo e com contratos precários, que incluem, inclusive, quarteirização.
Fato é que o aumento do sofrimento da classe trabalhadora parece não comover as instituições brasileiras, enquanto que o clamor do poder econômico contra uma maior partilha de seus lucros (https://einvestidor.estadao.com.br/investimentos/valor-acoes-empresas-saude-brasil) ecoa rápida e eficazmente.
Como dito por um amigo, a sorte dos escravizados e das escravizadas é que em 1888 não havia ADI, pois se existisse pode ser que a Lei Áurea fosse suspensa em razão dos seus impactos na economia do país.
Mas as(os) profissionais da saúde podem ficar tranquilos, pois quanto pior for a sua condição de vida, mais próximos estarão de ser oficialmente declarados heróis nacionais, pois, no Brasil, herói bom, é herói morto.
PS: Este texto foi escrito antes de encerrada o julgamento da ADI 7222, com a torcida de que o resultado final da votação desminta o seu conteúdo. E na esperança também de que se dê ouvidos à pertinente advertência lançada pelo Ministro Edson Fachin nas razões de seu voto divergente: “Por fim, tenho que a linha de precedentes recentes em relação à matéria trabalhista sugere que o risco da demora é, no presente caso, inverso. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, em matéria trabalhista, vem chancelando a redução dos espaços institucionais em que os trabalhadores tradicionalmente podiam ventilar suas insatisfações: o direito de greve de servidores públicos foi significativamente reduzido, a representação sindical foi severamente atingida pela redução do imposto sindical e o ônus para se recorrer à Justiça do Trabalho aumentou consideravelmente”.
“Nesse cenário, não chega a surpreender que a única via que tenha restado às categorias seja o recurso à representação política e que, na esteira do piso para os enfermeiros, outras categorias também planejem reivindicações semelhantes. A presente ação é paradigmática, porque pode acabar por fechar a única via que restou aos trabalhadores brasileiros para fazer valer suas demandas. Se nem quando uma maioria constitucional tem, aos olhos desta Suprema Corte, legitimidade para assegurar direitos fundamentais sociais, especialmente os trabalhistas, é sinal de que uma minoria foi por ele privilegiada”.
“Renovando as vênias de estilo, entendo que acolher a alegação de inconstitucionalidade, tal como formulada, parece atentar contra o sentido mais básico de legitimidade democrática”.
*Jorge Luiz Souto Maior é professor de direito trabalhista na Faculdade de Direito da USP. Autor, entre outros livros, de Dano moral nas relações de emprego (Estúdio editores).
















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