quinta-feira, 25 de setembro de 2025

SINDICALISMO E CONCEITO MARXISTA DA LUTA DE CLASSES * Trabalhadores de Classe e de Luta/TCL

SINDICALISMO E CONCEITO MARXISTA DA LUTA DE CLASSES
CONCEPÇÃO MARXISTA DA LUTA DE CLASSES

O conceito marxista da luta de classes é central na teoria de Karl Marx e Friedrich Engels. Ele se refere ao conflito entre diferentes classes sociais com interesses econômicos e políticos opostos.

*Principais classes sociais:*

- *Burguesia*: A classe capitalista que possui os meios de produção e explora a força de trabalho para obter lucro.
- *Proletariado*: A classe trabalhadora que vende sua força de trabalho em troca de salários e é explorada pela burguesia.

*Características da luta de classes:*

- *Conflito de interesses*: As classes têm interesses econômicos e políticos antagônicos.
- *Exploração*: A burguesia explora o proletariado ao pagar salários abaixo do valor real do trabalho realizado.
- *Consciência de classe*: A luta de classes pode levar ao desenvolvimento da consciência de classe entre os trabalhadores, que reconhecem sua posição comum e se organizam para lutar por seus direitos.

*Objetivos da luta de classes:*

- *Revolução proletária*: Marx acreditava que a luta de classes culminaria em uma revolução proletária, onde os trabalhadores se levantariam contra a burguesia para estabelecer uma sociedade sem classes.
- *Ditadura do proletariado*: Durante a transição para o comunismo, Marx propôs a ideia de uma ditadura do proletariado, onde a classe trabalhadora exerceria controle político e econômico.

*Importância da luta de classes:*

- *Mudança social*: A luta de classes é vista como um motor da história, impulsionando mudanças sociais e econômicas significativas.
- *Justiça social*: A teoria marxista busca promover a justiça social ao eliminar a exploração e estabelecer uma sociedade mais igualitária.

O conceito de luta de classes é fundamental para entender a dinâmica das sociedades capitalistas e as relações de poder entre diferentes classes sociais.


LIMITES DO SINDICALISMO DE RESULTADO: LEIA-SE NOSSAS CENTRAIS SINDICAIS E OS SINDICATOS NA CONJUNTURA ATUAL

O sindicalismo de resultados é uma abordagem que busca melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida dos trabalhadores por meio de negociações e ações que visam alcançar resultados concretos e mensuráveis.

*Características do sindicalismo de resultados:*

- *Foco em objetivos concretos*: O sindicalismo de resultados prioriza a obtenção de benefícios tangíveis para os trabalhadores, como melhorias salariais, condições de trabalho mais seguras e benefícios adicionais.
- *Negociação coletiva*: Utiliza a negociação coletiva como ferramenta principal para alcançar os objetivos, envolvendo tanto os sindicatos quanto os empregadores.
- *Avaliação de impacto*: Os resultados das negociações e ações sindicais são avaliados com base em seu impacto real na vida dos trabalhadores.

*Estratégias do sindicalismo de resultados:*

- *Negociação direta*: Envolve a negociação direta entre os sindicatos e os empregadores para alcançar acordos que beneficiem os trabalhadores.
- *Pressão política e social*: Pode incluir ações de pressão, como greves, manifestações e campanhas de conscientização, para influenciar os empregadores e o governo.
- *Parcerias e colaborações*: Busca construir parcerias com outras organizações e entidades para fortalecer a capacidade de negociação e ação.

*Importância do sindicalismo de resultados:*

- *Melhoria das condições de trabalho*: Contribui para a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida dos trabalhadores.
- *Fortalecimento dos sindicatos*: Pode fortalecer os sindicatos ao demonstrar sua eficácia em alcançar resultados concretos para os trabalhadores.
- *Promoção da justiça social*: Visa promover a justiça social ao defender os direitos e interesses dos trabalhadores de forma eficaz.

O sindicalismo de resultados é uma abordagem pragmática que busca alcançar melhorias tangíveis para os trabalhadores por meio de negociações e ações estratégicas.

FUNÇÃO DO SINDICALISMO CLASSISTA

O sindicalismo classista é uma abordagem sindical que se baseia na luta de classes e na defesa dos interesses dos trabalhadores como uma classe social distinta. Ele busca representar e lutar pelos direitos e interesses dos trabalhadores em oposição aos interesses do capital e dos patrões.

*Princípios do sindicalismo classista:*

- *Luta de classes*: Reconhece a existência de uma luta de classes entre trabalhadores e capitalistas, e busca fortalecer a posição dos trabalhadores nessa luta.
- *Independência*: Mantém a independência em relação aos partidos políticos e ao Estado, priorizando a autonomia dos trabalhadores.
- *Democracia sindical*: Valoriza a participação ativa e democrática dos trabalhadores nas decisões sindicais.
- *Solidariedade*: Promove a solidariedade entre os trabalhadores e entre diferentes sindicatos.

*Ações do sindicalismo classista:*

- *Negociação coletiva*: Realiza negociações coletivas para melhorar salários, condições de trabalho e benefícios.
- *Mobilização e greves*: Organiza mobilizações, greves e outras formas de protesto para pressionar os patrões e o governo.
- *Formação e conscientização*: Promove a formação e conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos e sobre a luta de classes.

*Importância do sindicalismo classista:*

- *Defesa dos trabalhadores*: Atua na defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores, buscando melhorar suas condições de vida e trabalho.
- *Conscientização política*: Contribui para a conscientização política dos trabalhadores sobre a luta de classes e a importância da organização coletiva.
- *Transformação social*: Pode ser um agente de transformação social ao desafiar as estruturas de poder existentes e promover mudanças significativas.

O sindicalismo classista é uma forma de sindicalismo que se compromete com a luta pelos direitos e interesses dos trabalhadores, reconhecendo a importância da solidariedade e da ação coletiva.

PAPEL DO SINDICALISMO REVOLUCIONÁRIO


O sindicalismo revolucionário é uma corrente do movimento sindical que busca não apenas melhorar as condições de trabalho e salários, mas também transformar radicalmente a sociedade através da ação direta dos trabalhadores. Ele é caracterizado por uma abordagem mais radical e militante em comparação com outras formas de sindicalismo.

*Princípios do sindicalismo revolucionário:*

- *Ação direta*: Valoriza a ação direta dos trabalhadores, como greves, ocupações e manifestações, como meio de alcançar seus objetivos.
- *Autonomia*: Busca manter a autonomia dos sindicatos em relação ao Estado e aos partidos políticos, priorizando a autodeterminação dos trabalhadores.
- *Luta de classes*: Reconhece a luta de classes como central para a transformação social e busca fortalecer a consciência de classe entre os trabalhadores.
- *Solidariedade*: Promove a solidariedade entre os trabalhadores e entre diferentes movimentos sociais.

*Ações do sindicalismo revolucionário:*

- *Greves e mobilizações*: Organiza greves e mobilizações para pressionar os patrões e o governo, e para demonstrar a força dos trabalhadores.
- *Ocupações*: Pode incluir a ocupação de locais de trabalho ou espaços públicos como forma de protesto e pressão.
- *Formação política*: Promove a formação política e a conscientização dos trabalhadores sobre a luta de classes e a importância da ação coletiva.

*Importância do sindicalismo revolucionário:*

- *Transformação social*: Busca uma transformação profunda da sociedade, questionando as estruturas de poder existentes e promovendo uma sociedade mais justa e igualitária.
- *Empoderamento dos trabalhadores*: Visa empoderar os trabalhadores, dando-lhes controle sobre suas condições de trabalho e vida.
- *Resistência*: Atua como uma força de resistência contra a exploração e a opressão, defendendo os direitos e interesses dos trabalhadores.

O sindicalismo revolucionário é uma abordagem que combina a luta pelos direitos dos trabalhadores com o objetivo de uma transformação social mais ampla, buscando construir uma sociedade baseada na justiça e na igualdade. 

AS COMISSÕES DE FÁBRICAS: ORGANIZAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO

As comissões de fábrica são órgãos representativos dos trabalhadores dentro de uma fábrica ou empresa. Elas têm como objetivo principal defender os interesses dos trabalhadores e melhorar as condições de trabalho.

*Funções das comissões de fábrica:*

- *Representação*: Representar os trabalhadores nas negociações com a administração da empresa.
- *Comunicação*: Servir como canal de comunicação entre os trabalhadores e a administração.
- *Resolução de problemas*: Ajudar a resolver problemas e conflitos dentro da fábrica.
- *Melhoria das condições de trabalho*: Trabalhar para melhorar as condições de trabalho, saúde e segurança dos trabalhadores.

*Importância das comissões de fábrica:*

- *Voz dos trabalhadores*: Dão voz aos trabalhadores, permitindo que suas preocupações e sugestões sejam ouvidas pela administração.
- *Melhoria das relações*: Podem ajudar a melhorar as relações entre trabalhadores e administração, promovendo um ambiente de trabalho mais harmonioso.
- *Defesa dos direitos*: Atuam na defesa dos direitos dos trabalhadores, garantindo que sejam respeitados e protegidos.

As comissões de fábrica desempenham um papel crucial na representação e defesa dos interesses dos trabalhadores dentro das empresas.

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

TRABALHADORES DA SGS D.CAXIAS EM GREVE * COMISSÃO TRABALHADORES DA SGS EM GREVE NA PLANTA DA BRASKEM Q4 DE CAMPOS ELÍSEOS

TRABALHADORES DA SGS D.CAXIAS EM GREVE

"A paralisação teve início na segunda-feira passada, dia 25 de agosto de 2025, os trabalhadores da empresa SGS, empresa contratada da Braskem, decidiram paralisar as atividades de forma temporária até que suas reivindicações fossem atendidas.

Importa destacar que a paralisação teve início pela soma de diversos fatores, um dos pontos de grande importância se deu pela inobservância de normas de segurança do trabalho ocasionando acidentes no interior da unidade e a tentativa da empresa de ocultar esses acidentes dois representantes eleitos para comissão interna de prevenção de acidentes.

O que surpreende é que desde o início das reivindicações o número expressivo de policiais, policiais militares de várias regiões, estão aparecendo para escoltar ônibus, permanecendo ao redor das assembleias realizadas diariamente pelos trabalhadores, ostentando armamento desproporcional e desnecessário. Os trabalhadores não entendem a razão pela qual na última assembleia realizada no dia 1 de setembro de 2025, haviam em torno de 30 viaturas, todas com policiais armados de fuzis.

Já houve audiência de conciliação no tribunal do trabalho seção de dissídios coletivos, porém, até o momento não houve solução em razão do fato da proposta apresentada ter sido ínfima.

O problema é que a empresa, que atualmente possui um efetivo de 600 trabalhadores, optou por ignorar a reivindicação realizada pelos trabalhadores organizados em comissão eleita para essa finalidade.

Outro fator de extrema relevância é que a empresa sgs afirma que o sindicato representante da classe trabalhadora é um sindicato cuja atividade representada não possui nenhuma relação com aquelas exercidas nas unidades de trabalho Braskem e Arlanxeo, gerando grande prejuízo a todos os trabalhadores em razão da prática de salários e benefícios inferiores aqueles devidos pelas funções desempenhadas.

Na tentativa de ocultar os acidentes, a empresa SGS retirou os representantes da CIPA da unidade de trabalho, tendo transferido o representante Patrick para o terminal marítimo, o deixando isolado do convívio com outros trabalhadores e retirado o representante da CIPA de nome Sérgio da unidade de trabalho.

Houve um acidente no mês de junho que culminou no afastamento de um trabalhador e outro acidente no mês de agosto que pode ter contaminado vários trabalhadores em razão disposição prolongada ao benzeno, já sendo de conhecimento da comissão de trabalhadores que ao menos trabalhadores da empresa SGS foram expostos a benzeno.

No esforço de tentar frustrar a paralisação a empresa SGS proibiu os motoristas dos ônibus contratados de abrirem as portas, impedindo que os trabalhadores desçam para participarem das assembleias que são realizadas diariamente na porta da unidade.

Ao se organizarem dessa forma, os trabalhadores da SGS entendem que estão no legítimo exercício do direito de paralisação, contudo, as empresas envolvidas insistem em não negociar, e pior, estão se utilizando indevidamente das forças policiais do Estado para intimidar os trabalhadores na tentativa de frustrar o movimento grevista, destaca-se ainda que a data base da categoria indicada pela empresa SGS é 01/08/2025, portanto, a reivindicação estaria sendo feita no tempo oportuno, tendo em vista que não há Norma coletiva vigente.

Em razão das práticas abusivas da empresa SGS e diante de sua resistência em conversar com a classe trabalhadora, não restou outra alternativa senão organizar uma pauta de reivindicação e pleitear melhorias das condições de trabalho, salários e benefícios.

Os integrantes da comissão de trabalhadores formalizaram denúncias junto ao Ministério público do Trabalho noticiando todas as irregularidades e pedindo auxílio do Ministério público, NF 001125.2025.01.004/3, NF 001063.2025.01.004-0. (Trabalhadores da Sgs em greve na planta da Braskem q4 em Campos eliseos)"
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TRABALHADORES DA SGS EM GREVE NA PLANTA DA BRASKEM Q4 DE CAMPOS ELÍSEOS - RJ

quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Luta Caminhoneiro * Movimento Luta Caminhoneiro - Agosto 2025

Luta Caminhoneiro

Apesar da importância essencial para o país que possui os companheiros caminhoneiros, seu peso econômico, etc., isso contrasta com a situação difícil que a categoria enfrenta. Os empresários e seus agentes, independente do setor econômico a que pertença, vêm há tempos implementado uma verdadeira política de arrocho e superexploração contra os companheiros.

Os trabalhadores, sejam efetivos, sejam os chamados "autônomos", que estão endividados pagando seu caminhão, sentem na pele o verdadeiro arrocho e defasagem nos salários, nos fretes, a carestia da indústria dos pedágios, preço abusivo do combustível, gastos com manutenção, trânsito e condições de tráfego completamente insalubres, condições péssimas e desumanas em locais de entrega ou coleta, desrespeito e falta de reconhecimento profissional, etc. Todos estes, são problemas sérios e cotidianos que nos deparamos e que tem tornado uma verdadeira tortura diária, ser motorista profissional no Brasil . Não à toa, que o número de caminhoneiros vem se reduzindo anualmente em nosso país.

O oportunismo das empresas e seus atravessadores, que aumentam de forma vertiginosa o número de entregas e coletas em troca de salários e fretes cada vez menores e ínfimos, tornou-se gritante e insustentável. Estes abutres estão tirando proveito da atual situação de nossa desorganização e fragmentação.

As organizações que dizem nos "representar", não passam de agregados de oportunistas e agentes dos patrões. Não conscientizam, nem organizam e muito menos mobilizam os trabalhadores para a luta em defesa de condições dignas de trabalho, salário e frete.

O Brasil, país de dimensões continentais, com seus mais de 8,5 milhões de territórios e uma população com mais de 200 milhões de pessoas; possuindo um sistema de transportes estruturalmente dependente de rodovias e caminhões para escoamento, produção e circulação no país, depende essencialmente do trabalhador caminhoneiro como um dos pilares para o funcionamento da economia nacional.

No entanto, embora o peso, mais do que reconhecido sobre nossa importância para o país, não nos vemos minimamente valorizados. Justamente o contrário, estamos a cada dia submetidos a condições precárias, degradantes mesmo, sujeitos a baixos salários e fretes que mal conseguem garantir a reprodução dos caminhoneiros empregados e muito menos a manutenção e abastecimento dos caminhões dos companheiros "autônomos".

Eles querem nos dividir para nos dominar

Os empresários de todos os setores da economia nacional, muito têm se aproveitado da estrutura profissional que envolve os trabalhadores caminhoneiros vigentes no país.

Nossa categoria é composta por uma parte de trabalhadores "autônomos" e outra parcela empregada via CLT. Dessa fragmentação entre os trabalhadores, os patrões se aproveitam e manobram fomentando a concorrência e competição entre os trabalhadores. Assim, eles incrementam seus lucros utilizando este expediente para rebaixar o valor do frete, ou para arrochar os salários; para colocar os trabalhadores em competição e guerra entre si pela sobrevivência.

Tal fato na prática enfraquece nossa categoria, fragmenta nossos companheiros, quebra nosso potencial de lutas e nos torna presas fáceis para a sanha dos empresários e seus agentes.

Esse o motivo por trás das organizações fajutas que dizem nos "representar", porém nunca terem tomado qualquer medida, mesmo tímida, visando unificar os caminhoneiros para uma agenda conjunta de esclarecimento , conscientização e mobilização em defesa de seus reais interesses de trabalhadores. Quem atua nos bastidores manobrando e instrumentalizando tais organizações e associações--e seus "líderes" corruptos-- são os próprios patrões, que sabem muito bem como nos manter na linha paralisados, apáticos e sem consciência, para garantir seus lucros graças a um nível selvagem e desumano na exploração de nossa força de trabalho.

A situação dos companheiros na AçoTubo

O caso dos companheiros que trabalham na metalúrgica Açotubo em Guarulhos, Grande São Paulo, ou mesmo de quem carrega ou descarrega nesta empresa é emblemático. Os companheiros relataram o aumento dos casos de assédio moral envolvendo as relações de trabalho, congelamento e defasagem nos valores do vale refeição, aumento sem precedentes da carga de trabalho, sobrepeso de materiais que precisam descarregar manualmente, etc. Quem, por sua vez, entrega ou coleta com frequência nesta empresa, está sujeito à demora e espera infindáveis para ser atendido; descaso e caprichos de supervisores e encarregados, etc.

O caso da AçoTubo é um exemplo típico das péssimas condições a que estamos sujeitos em troca de salários e fretes irrisórios e cada vez mais defasados, diante de um custo de vida absurdo que acomete toda a classe trabalhadora brasileira.

Já é hora de superarmos tudo isso. Precisamos urgentemente organizar de verdade nossas forças e traçar um plano nacional de lutas e mobilização em defesa de direitos, condições dignas de trabalho e ganhos reais nos salários e fretes.

Fazemos um chamamento a todos os companheiros caminhoneiros, empregados ou "autônomos", para fortalecermos os núcleos de apoio e organização de nossa categoria. Somente bem organizados e munidos de uma clara consciência sobre nossa real situação, poderemos avançar para humanizar nossas condições de existência sem sermos massa de manobra nas mãos de politiqueiros oportunistas e fantoches dos donos do poder.

O movimento Luta Caminhoneiro nos convoca a:
Formar e fortalecer os núcleos e comitês de apoio e luta dos caminhoneiros nos locais de trabalho e regiões de atuação, pontos de coleta e entrega;
Garantir condições dignas de trabalho e valorização nos salários e fretes;
Formar em cada município núcleos de organização e luta dos caminhoneiros.


Movimento Luta Caminhoneiro
Agosto 2025

sexta-feira, 11 de julho de 2025

É LUTA DE CLASSES, SIM, SEMPRE FOI * Adão Alves dos Santos/SP

É LUTA DE CLASSES, SIM, SEMPRE FOI

As más línguas, muito provavelmente diriam, (as lutas de classes no Brasil, no exato momento em que um indígena, "ops, estas más línguas, certamente diriam um índio, já que e existência deste povo elas reconhecem", foi obrigado a carregar uma tora de pau-brasil, para o porão de uma nau lusitana). Isto diria uma má língua, já que alguém de boa índole, saberia que o tratado de Tordesilhas, já indicava a existência do Brasil, que começou a ser explorado, nos conflitos impostos pelo fechamento da rota das especiarias no oriente médio, fazendo com que a busca por uma nova rota, viesse a fazer com que fosse imperativo a invasão da nossa eterna Pindorama, que teve por consequência, a imposição que o indígena de carregar tal tora, que é claro, não foi só uma, nem se limitou aos anos da invasão.

As tais lutas de classes, teoricamente ignoradas pelo "andar de cima", que neste "teoricamente", tem como premissa, que não chamemos de luta de classe, as explorações, contra nós desencadeadas.

Passados os cinco séc, com tal exploração, nunca diminuindo, tendo inclusive, sido impedido, utilizássemos a expressão "proletário". A luta de classe existe até nisso.

Assim como lá, na idade média, a igreja pseudamente-cristã, está por trás das explorações. Aquela igreja pseudamente-cristã, que fazia uso da inquisição, para subjulgar quem, até por não ter origem cultural no lado cristão do mundo, logo, não professava a fé cristã, mas, isto, é claro não importava a esta igreja pseudamente-cristã.

Chegamos finalmente a este séc XXI, ao atual congresso, muito provavelmente, o pior congresso de nossa história, eleito graças, a uma intensa movimentação dos setores retrógrados destas igreja pseudamente-cristã.

Enquanto o andar de cima, tripudia sobre os andares de baixo, "pagando pouco, impondo regras trabalhistas rígidas, que nunca permitiram muita coisa". Inclusive, o descanso semanal, muitas impedido de ser aos finais de semana. O fim da semana "6X1", é pauta da tal luta de classe, lutar por isto, é visto como luta de classe, já negar, um direito histórico do patronato.

Este item, apenas um, fazer com que os ricos paguem impostos, que eles abram mão de isenções fiscais, é um crime para muito além do imaginável.

Estes dois itens, só existem pelas manipulações políticas que simplesmente apagam a identidade de classe, por parte dos excluídos, que em virtude deste apagamento, acabam por votar maciçamente nas classes dominantes.

Quando um pobre, pela alienação, é levado a votar no patronato, não é luta de classe, mas, quando os pobres se libertam da alienação, aí, justamente aí, começa a luta de classe.

Primeiro, a luta de classe, sempre existiu, mesmo quando para a "mérdia corporativa, faz questão de afirmar não existir.

Adão Alves dos Santos/SP
UNIDOS PODEMOS TUDO

quinta-feira, 10 de julho de 2025

TALVEZ VOCÊ AINDA NÃO SAIBA, MAS SERVIDOR PÚBLICO É TRABALHADOR * Wladimir Tadeu Baptista Soares / RJ

TALVEZ VOCÊ AINDA NÃO SAIBA, MAS SERVIDOR PÚBLICO É TRABALHADOR 
(Uma homenagem ao Dia 28 de Outubro – Dia do Servidor Público) 
Wladimir Tadeu Baptista Soares 
(Advogado, Médico, Professor de Medicina da UFF) 

Durante quase quinhentos anos, desde o seu descobrimento, o Brasil conviveu com a figura jurídica conhecida como “funcionário público” – um trabalhador da esfera pública que tinha como compromisso servir ao governo (ao governante do momento). Esse funcionário público não atendia, obrigatoriamente, ao pré-requisito da aprovação em concurso público para assumir um cargo público no governo de ocasião. O concurso público podia ou não existir. Com isso, eram preservados o patrimonialismo (confusão entre o que é público e o que é privado, em que aquilo que é público é capturado pelo privado) e o nepotismo em todas as esferas públicas da Administração. Tratava-se de cumprir o princípio da pessoalidade (“quem indica”) no âmbito administrativo de todos os Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário). Desse modo, o funcionário público sofria toda espécie de assédio, já que não gozava de estabilidade, devendo favores àquela pessoa que o havia nomeado para o cargo público ocupado por ele. Assim, a corrupção, quando acontecia, era, de certo modo, protegida. 

O funcionário público era um trabalhador sem voz ativa, cabendo-lhe apenas obedecer as ordens dadas, sem questionar. Caso contrário, era sumariamente exonerado e substituído rapidamente por um outro indivíduo indicado por alguém para ocupar o seu cargo. Felizmente, a Constituição Federal de 1988 veio acabar com a figura jurídica do funcionário público, fazendo nascer as figuras jurídicas do “empregado público” (celetista) e do “servidor público” (estatutário) – este último regido pelo chamado Regime Jurídico Único (RJU), um regime jurídico administrativo de direito público, sendo assegurada a sua estabilidade. E é sobre o servidor público que quero falar. A partir da Constituição Federal de 1988, no que diz respeito a criação da figura jurídica do servidor público, em substituição ao funcionário público, a Administração Pública saiu de uma situação de imoralidade pública para uma condição de moralidade pública – um Princípio Constitucional Administrativo. 

 O servidor público, bem como o regime jurídico administrativo ao qual ele está submetido, tem previsão constitucional nos artigos 37, inciso II, e 39, caput, entre outros. Trata-se, o servidor público, de um trabalhador da Administração Pública, cuja investidura no cargo público tem como pré-requisito obrigatório a aprovação prévia em concurso público, o que lhe garante efetividade e a estabilidade necessária para o livre e responsável exercício da sua função. Portanto, a Constituição Cidadã de 1988 definiu a meritocracia do concurso público como condição necessária para o ingresso do trabalhador como servidor público na Administração Pública, seja ela federal, estadual, distrital ou municipal, cumprindo, assim, o estabelecido pelo Princípio Constitucional Administrativo da Impessoalidade (artigo 37, caput), afastando o patrimonialismo e o nepotismo da atividade administrativa, além de dificultar o aparelhamento político-ideológico da Administração Pública brasileira. Gozando de estabilidade, o servidor público, ao contrário do funcionário público, passa a ser um trabalhador público do Estado e da sociedade, e não mais do governo ou do governante – o que foi um avanço civilizatório -, sendo-lhe garantido voz ativa no âmbito da Administração Pública, o que serve como um dos instrumentos de defesa do Estado e da sociedade contra atos de corrupção. Essa estabilidade do servidor público não é, de forma alguma, absoluta, mas estabelece que o servidor público (concursado) só pode ser exonerado por justa causa, provada em processo administrativo disciplinar (PAD), em que são assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

 Com isso, inibe-se a possibilidade de assédio e proíbe-se a exoneração do servidor público por razões de perseguição pessoal, preconceito, discriminação, opção política, desafeto ou qualquer outro motivo não amparado na lei. É o servidor público aquele trabalhador que atua para o cumprimento dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme previstos no artigo 3º, da Constituição Federal de 1988, ou seja: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Do mesmo modo, é o servidor público aquele trabalhador que atua para o atingimento da finalidade da Ordem Econômica Constitucional prevista no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, ou seja: assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social. 

 Mais ainda, o servidor público é aquele trabalhador que atua também para assegurar o cumprimento dos objetivos da Ordem Social Constitucional previstos no artigo 193, da Constituição Federal de 1988, ou seja: o bem-estar e a justiça social. Tendo como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil “o valor social do trabalho” (uma das dimensões da dignidade da pessoa humana), conforme disposto no artigo 1º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e como um direito do servidor público aquilo que está previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, ou seja, a revisão geral anual da sua remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices, configura-se como inconstitucional o congelamento salarial dos servidores públicos, cabendo aos Poderes Legislativo e Judiciário, exercendo a função de peso e contrapeso das ações do Poder Executivo, bem como ao Ministério Público, no exercício da sua função de defesa do Texto Constitucional, impedir que esse congelamento aconteça. Desse modo, urgente se faz o respeito à data-base prevista em lei (mês de janeiro) para que esse mandamento constitucional seja, com justiça, cumprido anualmente. São os servidores públicos aqueles trabalhadores que têm o dever de prestar os serviços públicos definidos nas políticas públicas do Estado brasileiro. 

Naturalmente, um dos elementos para a eficiência da Administração Pública é a existência de uma política pública de recursos humanos que assegure um número adequado de servidores públicos para a prestação de serviços públicos com a qualidade esperada e desejada por todos, de forma contínua e de acesso universal. Infelizmente, ao contrário do que é veiculado na imprensa, o Brasil é um dos países com o mais baixo número de servidores públicos ativos em todo o mundo. Se compararmos, por exemplo, com os países escandinavos, ou seja, com aqueles países com os melhores índices de bem-estar social, enquanto esses países (Dinamarca, Noruega, Finlândia, Suécia) contam com 30 a 35% de servidores públicos, o Brasil conta com apenas 12% de servidores públicos em relação à toda a massa de trabalhadores do país (dados da OCDE). Portanto, o Brasil não tem uma máquina administrativa “inchada”, com excesso de servidores públicos. 

Ao contrário, a máquina administrativa brasileira conta com um déficit absurdo de servidores públicos concursados, havendo uma necessidade urgente de recomposição para mais do número de servidores públicos em todas as áreas da Administração Pública, o que se consegue, pela via constitucional (em atendimento ao Princípio da Legalidade), através da abertura de concursos públicos e o abandono imediato da política pública de recursos humanos de “enxugamento” da máquina pública e contratação de trabalhadores temporários, o que vai ao encontro da ineficiência pública e de encontro à dignidade da pessoa humana do servidor público. Sendo assim, não cabe, no ideal de construção de um Estado de Bem-estar Social, a continuidade da adoção de políticas públicas de inspiração neoliberal, que só geram perda de direitos sociais, aumento da desigualdade social, desemprego, “mercadorização” do ser humano, precarização das relações de trabalho, privatização dos serviços públicos sociais (educação, saúde, previdência social etc.) e da própria Administração Pública, aumento da pobreza, aumento da fome e injustiça social. Para isso acontecer, é preciso responsabilidade pública, vontade política, conhecimento, disposição e coragem, além da participação popular. 

Nesse contexto, como todo trabalhador, o que o servidor público quer é respeito, reconhecimento e valorização, o que significa respeito, reconhecimento e valorização não somente por parte do governo, mas também, e principalmente, de toda a sociedade.

quarta-feira, 2 de julho de 2025

Xeque ao movimento sindical * Neuriberg Dias/DIAP

Xeque ao movimento sindical
Neuriberg Dias/DIAP

Às vésperas de mais um ciclo de eleições gerais, o Congresso Nacional avança com uma agenda legislativa claramente direcionada ao enfraquecimento do movimento sindical. Conduzida por setores da oposição ao governo federal, essa ofensiva não ocorre por acaso. Trata-se de uma ação estratégica que visa reduzir a capacidade de organização, mobilização e negociação dos trabalhadores em um momento crucial da vida democrática do país.

Os sindicatos não são meras estruturas burocráticas. São organismos vivos, essenciais para a mediação entre capital e trabalho. Por meio de campanhas salariais, greves, mobilizações, negociações coletivas e ações judiciais, buscam equilibrar relações historicamente marcadas por profundas assimetrias de poder. Atacar essas entidades é minar não apenas os direitos conquistados, mas o próprio pacto democrático que regula as relações laborais. E essa erosão se agrava quando ocorre em pleno ambiente pré-eleitoral, justamente quando os canais de representação e participação deveriam ser ampliados.

Atualmente, três projetos de lei concentram os ataques mais significativos ao sindicalismo. Um aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, o PL 1663/2023, que tramita agora no Senado Federal, com os PLs 2099/2023 e 2830/2023, que seguem a mesma linha, prevendo mudanças nas estruturas sindicais que favorecem a enfraquecer as bases de representação coletiva, a proteção de direitos dos trabalhadores e que criam um cenário propício a práticas antissindicais.

O PL 1663/2023, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que tem como objetivo atualizar dispositivos ultrapassados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adequando-os à Constituição Federal e à nova legislação trabalhista vigente desde a reforma de 2017. O texto recebeu dois pareceres do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE): um favorável, na forma de substitutivo, em relação ao texto original, e outro pela rejeição das quatro emendas apresentadas. Dentre essas emendas, foi incorporada a Emenda de Plenário nº 1, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), que gerou controvérsias por propor a criação de mecanismos digitais para o cancelamento da contribuição sindical.

A emenda estabelece que o pedido de cancelamento possa ser feito por meio de portais ou aplicativos do Governo Federal, como o “gov.br”, por plataformas digitais mantidas pelos sindicatos, aplicativos de empresas privadas autorizadas, ou até mesmo via e-mail. Para garantir a autenticidade, seriam exigidos mecanismos de validação como certificação digital (ICP-Brasil), autenticação via “gov.br”, outras formas eletrônicas legalmente reconhecidas ou assinatura física acompanhada de documento oficial.

Embora apresentada como medida de modernização, a proposta traz sérias contradições. Primeiramente, insere um novo regramento em um projeto que visa apenas revogar trechos obsoletos da CLT, ampliando indevidamente o escopo da proposição. Em segundo lugar, trata de uma matéria já resolvida pela Reforma Trabalhista: desde 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, e qualquer desconto só pode ocorrer mediante autorização prévia e expressa do trabalhador. Assim, a criação de um sistema de cancelamento soa redundante, ao pressupor uma cobrança indevida generalizada que não corresponde à atual realidade normativa.

E os PLs 2830/2023 e 2099/2023, em especial o primeiro, que inicialmente tratava de temas processuais na Justiça do Trabalho, ganhou contornos com aprovação de uma emenda que igualmente impacta diretamente a estrutura e organização sindical. Ambas as propostas, de autoria do senador Styvenson Valentim (PODEMOS-RN), foram originalmente concebidas para reduzir de 45 para 15 dias o prazo para protesto e inscrição de devedores trabalhistas nos órgãos de proteção ao crédito.

No entanto, o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Rogério Marinho (PL-RN), introduziu mudanças que modificam profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que diz respeito à contribuição sindical. Entre as alterações, está a ampliação do direito de oposição dos trabalhadores à cobrança da contribuição negocial. Na prática, isso incentiva a não contribuição, mesmo quando os benefícios negociados em convenções coletivas são usufruídos por toda a categoria — filiados ou não — ao prever que o trabalhador poderá manifestar oposição ao desconto sindical: a) no ato da contratação; b) em até 60 dias após o início da relação de trabalho ou no prazo de 60 dias após a assinatura de acordo ou convenção coletiva; c) ser feita pessoalmente ou por qualquer meio, inclusive eletrônico.

Além disso, a cobrança de contribuição assistencial será feita pelo sindicato exclusivamente por meio de boleto bancário ou arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), sendo vedada a atribuição de responsabilidade ao empregador pelo pagamento, desconto em folha de pagamento e repasse às entidades sindicais. Exceto a critério do empregador, e desde que exista previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o pagamento por meio de desconto em folha da contribuição poderá ser fixado. E ainda, segundo o texto, fica vedada a cobrança e o envio de boleto, ou equivalente, à residência do empregado ou à sede da empresa, em caso de oposição apresentada pelo empregado.

A esse contexto se soma a crise enfrentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), marcada por denúncias de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas. Embora esses débitos estejam ligados a falhas administrativas e operacionais, setores do Parlamento e da mídia têm tentado transferir a responsabilidade para os sindicatos. Essa narrativa, desconectada dos fatos, tem sido usada como justificativa para avançar com medidas legislativas que restringem ainda mais a atuação sindical, explorando o desgaste público gerado por problemas estruturais do sistema previdenciário.

Diante dessa conjuntura, torna-se urgente uma resposta coordenada, combativa e propositiva pelo movimento sindical. É fundamental lançar uma campanha nacional de valorização do papel das entidades representativas. A iniciativa deve ter como foco o combate à desinformação, o resgate da relevância da representação coletiva, o diálogo com as novas gerações de trabalhadores — inclusive os inseridos em vínculos informais — e a promoção de um diálogo qualificado e permanente no Congresso Nacional onde o debate tem sido tratado de forma desqualificada e superficial sobre o papel dos sindicatos.

A tentativa de desarticulação sindical não é isolada nem neutra — ela integra uma disputa mais profunda sobre o modelo de país que está em jogo desde a reforma trabalhista. Retirar o poder de ação das entidades sindicais significa limitar a capacidade de mobilização da classe trabalhadora e, com isso, abrir espaço para o avanço de pautas regressivas que se beneficiam da apatia social. Ainda não é um xeque-mate, pois ainda há tempo para o movimento sindical movimentar o tabuleiro.

*Jornalista, Analista Político e Diretor de Documentação do DIAP.

FONTE
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sábado, 28 de junho de 2025

ATENÇÃO RODOVIARIOS * Trabalhadores de Classe e de Luta/RJ

ATENÇÃO RODOVIÁRIOS

Acabamos de sofrer uma "volta" do sindicato, que chamou assembleia mas já tinha assinado acordo com os patrões. Ou seja, nos fez de palhaços. Outra, apoiou proposta de greve mas nem saiu do sofá. E deixou que muitos companheiros se prejudicassem fazendo mobilização e correndo o risco de demissão. ISSO É CORRETO?

NÃO! Sindicato que se preze, compra a briga do trabalhador. MAIS: tem um monte de propostas e reivindicações circulando de mão em mão dentro da categoria. Mas qual é a que vem do sindicato? Está difícil saber. Isso tem como objetivo confundir os trabalhadores. Por exemplo: A PL- participação em lucros. Muitos estão entusiasmados, mas não sabem da manobra. O sindicato sabe muito bem que o patrão desconta do faturamento da empresa todas as suas benesses, os prejuízos com os ônibus, todas as despesas, e, se ele quiser, comprova com o balanço que não teve lucro. Com isso, o trabalhador vai ganhar o quê? Portanto, a solução não é PL, mas propor um adicional ao salário como compensação por exercício de duas funções.

PRECISAMOS DE UMA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

1 - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO: FIM DA ESCALA 6X1.

2 - PAUTA DE REIVINDICAÇÕES UNIFICADA: as propostas vindas dos trabalhadores devem ser incluidas.

3 - VALE ALIMENTAÇÃO: 1000,00

4 - REAJUSTE SALARIAL 10%

5 - Inclusão da hora de almoço como hora extra.

6 - CRIAÇÃO DE GRUPOS POR EMPRESA: adicione este zap21.999479208 e fique por dentro.

*NOSSA LUTA É POR DIREITOS*
*TODA FORÇA AO TRABALHADOR RODOVIARIO*
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domingo, 27 de abril de 2025

1968: a Greve de Contagem * Carlos Pronzato/RJ

1968 A GREVE DE CONTAGEM

"A cidade de Contagem (MG) vivenciou uma rápida industrialização, influenciada dentre outros fatores por sua localização estratégica e uma rede de transportes que facilitou a instalação de diversas fábricas metalúrgicas. Os trabalhadores, no entanto, viviam em moradias precárias (muitos em ocupações clandestinas), com salários de fome, e uma situação de miséria que só tendia a piorar com a política de arrocho salarial e a inflação que aumentava o custo de vida.

É a partir dessa situação concreta que atuavam as organizações revolucionárias em Contagem (MG). Apesar de uma chapa combativa ter vencido as eleições do sindicato dos metalúrgicos em 1967 esta foi impedida de tomar posse sob a acusação de “infiltração de elementos de esquerda”, e o sindicato sofreu intervenção do Ministério do Trabalho. Apesar das dificuldades, a agitação e organização nos locais de trabalho e moradia, sob formas principalmente clandestinas, não parou.

Como consequência da revolta operária contra as péssimas condições de vida, no dia 16 de Abril de 1968 iniciou em Contagem (MG) o primeiro grande movimento grevista que entrou em choque com a política de arrocho salarial da ditadura civil-militar no Brasil. O movimento iniciou na Companhia Belgo-Mineira e espalhou-se por toda a região industrial paralisando importantes fábricas como Mannesman, RCA Vitor, Demissa e Industam. Esses são seguidos por operários da SIMEL, Metalúrgica Triângulo, Pollig-Haakel, Minas-Ferro e Mafersa, somando 16 mil grevistas em protestos e assembleias diárias. (...)"

*Leia o texto na íntegra:*

1968 A GREVE DE CONTAGEM
ASPUV | Seção Sindical dos Docentes da UFV

Em 2018, completaram-se cinquenta anos da primeira greve operaria durante a ditadura militar (1964 – 1985). Através de depoimentos de historiadores, investigadores e operários que participaram dessa histórica greve na Cidade Industrial de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, o documentário reconstrói este episódio que se prolongou naquele mesmo ano, em julho, na famosa greve de Osasco, em São Paulo, acirrando o confronto com a burguesia no período militar e lançando as sementes do novo sindicalismo que surgiria uma década depois.